SEFIP - Inconsistência 200012
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 503        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa:
Esta gerando o SEFIP no código 150 e no cadastro de departamento o campo "CEP" de um departamento não foi preenchido.
Solução:
Acesse o menu Arquivos / Departamentos / Cadastro e na aba "Cadastro", localize pelo campo "CEP" qual departamento esta sem o preenchimento e preencha com o CEP correto.
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