SEFIP - Inconsistência 200013
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 504        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa:
No cadastro de departamento o campo "Cidade" foi preenchido incorretamente.
Solução:
Acesse o menu Arquivos / Departamentos / Cadastro e na aba "Cadastro", exclua do campo "Cidade" os caracteres especiais (.,:>?/´&*) ou se possuir três letras iguais (III) em sequência o SEFIP não aceita. Caso esteja em branco deve fazer o preenchimento do campo.
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