SEFIP - Inconsistência 200014
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 505        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa:
No cadastro de departamento o campo "UF" esta sem preenchimento.
Solução:
Acesse o menu Arquivos / Departamentos / Cadastro e na aba "Cadastro", clique sobre o botão "Alterar" e depois sobre a lupa de pesquisa localizada ao lado esquerdo do campo "UF".
Pela pesquisa localize a cidade e estado e depois clique em "Confirmar".
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