Rejeição 240: Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente
Ultima Atualização: 12/07/2024 Artigo de código : 5052        
Essa rejeição será apresentada quando o emitente possui alguma irregularidade Fiscal.
Ao tentar realizar o cancelamento ou a inutilização de uma numeração, ao apresentar tal rejeição o emitente deve entrar em contato com o Posto Fiscal mais próximo e resolver a irregularidade que gerou o bloqueio, somente após a regularização será possível Cancelar/Inutilizar a NF-e.
Atenção: Para consultar se a Inscrição Estadual da empresa emitente se encontra ativa realize uma consulta ao Sintegra CLIQUE AQUI ou através do Cadastro Centralizado de Contribuintes CLIQUE AQUI
Caso possua dúvidas sobre esses procedimentos orientamos que entre em contato com o seu escritório de contabilidade, pois não possuímos essas informações internas.
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