GRRF - Erro 111 - Quantidade de horas trabalhadas por semana não informada ou inválida
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 5055        
A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.
Especial: FGTS
Digital
Na validação do arquivo da GRRF se acusar o erro abaixo:
Acesse: "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários" e clique no botão salário do funcionário
O campo de horas semanais não pode conter hora quebrada, pois a GRRF entende como hora inválida.
Realizar a correção nas horas semanais e gerar a GRRF novamente.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar