GRRF - Erro 111 - Quantidade de horas trabalhadas por semana não informada ou inválida

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 5055             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.

Especial: FGTS Digital


Na validação do arquivo da GRRF se acusar o erro abaixo:


Acesse: "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários" e clique no botão salário do funcionário 


O campo de horas semanais não pode conter hora quebrada, pois a GRRF entende como hora inválida.

Realizar a correção nas horas semanais e gerar a GRRF novamente.



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