GRRF - Erro 129
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 5056        
A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.
Especial: FGTS
Digital
Na validação do arquivo GRRF se acusar o erro abaixo:
Acesse menu "Cadastros > Responsáveis" e informe o código do responsável selecionado na geração da GRRF
- Campo Tipo do documento deve estar selecionado CNPJ ou CEI conforme instrução da GRRF.
- Campo CNPJ/CPF/CEI informe o número do documento selecionado (CNPJ ou CEI) e gere o arquivo novamente.
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