GRRF - Erro 129

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 5056             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.

Especial: FGTS Digital


Na validação do arquivo GRRF se acusar o erro abaixo:


Acesse menu "Cadastros > Responsáveis" e informe o código do responsável selecionado na geração da GRRF 


- Campo Tipo do documento deve estar selecionado CNPJ ou CEI conforme instrução da GRRF.

- Campo CNPJ/CPF/CEI informe o número do documento selecionado (CNPJ ou CEI) e gere o arquivo novamente.



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