SEFIP - Inconsistência 200124

Ultima Atualização: 19/03/2024    Artigo de código : 507             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Inconsistência:
Inscrição do tomador/obra não classificado.

Solução 1:

- Verifique se a empresa e CEI/CNPJ. Se for CNPJ, o campo CEI não pode estar preenchido, deverá estar em branco e vice versa;

- Verificar se o número do CEI/CNPJ está correto, se não está faltando dígitos.

Também pode acertar dentro do arquivo da SEFIP.RE.

Solução 2:
 

Abra o sefip.re e localize o código CEI, o erro estará no departamento de cima, deverá corrigir o número de CEI desse departamento. Após importar o arquivo para Sefip.



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