SEFIP - Inconsistência 200448
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 508        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
CAUSA
Inconsistência é
gerada quando há mais de um departamento com o mesmo número de inscrição CEI.
SOLUÇÃO
Acesse o
cadastro de departamento, efetue a correção nos cadastros que estiverem com o mesmo número de inscrição CEI informado. Após isso gere novamente o arquivo SEFIP.RE e importe no
programa da SEFIP.
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