Cadastros - Feriados

Ultima Atualização: 26/01/2023    Artigo de código : 5130             

Esta rotina permite o cadastramento único dos feriados, inclusive municipais e estaduais para posterior geração automática do calendário de todas as empresas conforme sua localização geográfica, sem a necessidade de parametrizar empresa por empresa, repetindo dados.


PASSO 1: 

Para acessar a rotina, acesse o menu "Cadastros > Feriados".

Esta rotina é comum a todos os módulos do sistema, ou seja, o feriado cadastrado na folha será também utilizado no fiscal e no contábil e vice-versa.



PASSO 2: 

O cadastro dos feriados é separado por âmbito, podendo ser Federal, Estadual ou Municipal. Também, é separado entre dia fixo e dia variável.


PASSO 3: 

Informe: código, descrição ao feriado e selecione o âmbito.

Se for Estadual, será necessário informar a UF a qual o feriado se refere. Se for Municipal, será necessário informar a UF e o Município, conforme código do IBGE.


Seguem exemplos de cadastro com os três âmbitos:





PASSO 4: 

Selecione se o feriado tem Dia fixo ou Dia Variável em cada ano.


Se for Dia fixo, informar o Dia e o Mês. O sistema considerará este mesmo dia para todos os anos.


Observação: Informar o dia e o mês da seguinte forma, exemplo: 0101, o sistema reconhece a máscara de data como 01/01.


Se for Dia Variável, informar o dia, o mês e o ano.


Para cada ano deverá ser cadastrado o feriado e assim ele será considerado na criação do calendário das empresas.
Marca a opção Dia Variável e poderá ser inseridas opções de  datas, para cada ano.



PASSO 5: 
Estando cadastrados os feriados, ao criar o calendário de cada empresa o sistema considerará estes feriados.

- Os de âmbito federal serão considerados para todas as empresas/estabelecimento;
- Os de âmbito estadual serão considerados para as empresas/estabelecimentos daquela UF.
- Os de âmbito municipal serão considerados para as empresas/estabelecimento daquele município.


Para os municipais, o sistema considerará o município informado no cadastro do estabelecimento, na aba: Cadastrais.
Será considerado o código do IBGE do município selecionado no campo Município do endereço do estabelecimento.


Importante:

Este campo não é de preenchimento obrigatório no cadastro.


Se ele não estiver preenchido não será considerado o feriado municipal no cadastro do calendário da empresa/estabelecimento.
Para que os feriados municipais sejam corretamente gerados, este campo deve ser preenchido nos cadastrados.

Menu "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Cadastrais".

Selecione a empresa com duplo clique:




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