Cadastros - Feriados
Ultima Atualização: 26/01/2023 Artigo de código : 5130        
Esta rotina permite o cadastramento único dos feriados, inclusive municipais e estaduais para posterior geração automática do calendário de todas as empresas conforme sua localização geográfica, sem a necessidade de parametrizar empresa por empresa, repetindo dados.
PASSO 1:
Para acessar a rotina, acesse o menu "Cadastros > Feriados".
Esta rotina é comum a todos os módulos do sistema, ou seja, o feriado cadastrado na folha será também utilizado no fiscal e no contábil e vice-versa.
PASSO 2:
O cadastro dos feriados é separado por âmbito, podendo ser Federal, Estadual ou Municipal. Também, é separado entre dia fixo e dia variável.
PASSO 3:
Informe: código, descrição ao feriado e selecione o âmbito.
Se for Estadual, será necessário informar a UF a qual o feriado se refere. Se for Municipal, será necessário informar a UF e o Município, conforme código do IBGE.
Seguem exemplos de cadastro com os três âmbitos:
PASSO 4:
Selecione se o feriado tem Dia fixo ou Dia Variável em cada ano.
Se for Dia fixo, informar o Dia e o Mês. O sistema considerará este mesmo dia para todos os anos.
Observação: Informar o dia e o mês da seguinte forma, exemplo: 0101, o sistema reconhece a máscara de data como 01/01.
Se for Dia Variável, informar o dia, o mês e o ano.
Para cada ano deverá ser cadastrado o feriado e assim ele será considerado na criação do calendário das empresas.
Marca a opção Dia Variável e poderá ser inseridas opções de datas, para cada ano.
PASSO 5:
Estando cadastrados os feriados, ao criar o calendário de cada empresa o sistema considerará estes feriados.
- Os de
âmbito federal serão considerados para todas as empresas/estabelecimento;
- Os de
âmbito estadual serão considerados para as empresas/estabelecimentos daquela UF.
- Os de
âmbito municipal serão considerados para as empresas/estabelecimento daquele município.
Para os municipais, o sistema considerará o município informado no cadastro do estabelecimento, na aba: Cadastrais.
Será considerado o código do IBGE do município selecionado no campo Município do endereço do estabelecimento.
Importante:
Este campo não é de preenchimento obrigatório no cadastro.
Se ele não estiver preenchido não será considerado o feriado municipal no cadastro do calendário da empresa/estabelecimento.
Para que os feriados municipais sejam corretamente gerados, este campo deve ser preenchido nos cadastrados.
Menu "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Cadastrais".
Selecione a empresa com duplo clique: