LANÇAMENTOS FISCAIS - Saldo Anterior de Imposto Retido PIS/COFINS
Ultima Atualização: 30/06/2017 Artigo de código : 5192        
Seja através do Módulo Imposto ou não, o controle de Saldo Anterior de Imposto Retido PIS/COFINS sempre será feito manualmente dentro do sistema, tendo em vista que para a EFD - Escrituração Fiscal Digital, o valor do imposto retido + o valor do saldo anterior de imposto retido PIS/COFINS a ser utilizado no período de apuração nunca poderá ser superior ao valor da obrigação.
Exemplificando:
Ao acessar o menu Diversos > EFD - Contribuições > Valores Retidos na Fonte, quando o campo Aut. estiver marcado, o sistema sempre apresentará o valor apurado conforme a data de compensação informada na nota fiscal.
1 - Quando existir um saldo de imposto retido maior que o valor da obrigação, deverá ser informado no campo Valor da Retenção deduzida da Contribuições Devida apenas o valor que será utilizado neste período da escrituração, conforme o Guia Prático, sempre igual ou menor.
2 - Dessa forma, a diferença será apresentada no campo Saldo de Retenção á utilizar em períodos de apuração futuros.
Nesse campo, o check Aut. é utilizado apenas para cálculo entre os dois campos relacionados.
3 - Para utilizar esse valor em períodos seguintes, deverá ser feito controle manual dentro do sistema na mesma tela, porém no mês seguinte.
Exemplo :
O check Aut. do campo Total da Retenção deve ser desabilitado e, de forma que manual, ser calculado o valor do mês ativo + o saldo anterior. Nos demais campos, o procedimento deve ser realizado da mesma forma de apuração conforme as informações prestadas acima.
Apresentação:
Nessa tela, o sistema traz o valor automático conforme a data de compensação de R$ 2.121,81, porém, não traz o valor que "sobrou do mês anterior"(R$ 419,33). Para fins de EFD e evitar a apresentação de erros do bloco M, deverá desabilitar o campo automático e somar com o valor do mês anterior: R$ 2.121,81 + R$419,33 = R$2.541,14 em Total da Retenção.
Utilizando nesse mês apenas o valor atual da obrigação: R$ 569,74, ainda restará um saldo para o mês seguinte R$ 1971,40, sempre realizando apuração manual enquanto houver saldo.
Quando o arquivo da EFD Contribuições for gerado pelo Módulo Imposto, seguindo a regra de validação do arquivo, deve ser informado também apenas o valor devido da obrigação apurada no mês em PIS RETIDO NA FONTE.
O sistema carrega automaticamente o valor, mas na ocasião em que o retido for maior, a recomendação é desabilitar o check Aut. e informar manualmente apenas o valor utilizado para dedução do valor apurado no imposto.
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