LANÇAMENTOS FISCAIS - Porque em uma empresa é possível gravar um documento fiscal eletrônico sem a chave de acesso e em outra o sistema não permite?

Ultima Atualização: 20/08/2020    Artigo de código : 5195             

Apresenta mensagem ao tentar gravar a escrituração de um documento eletrônico: O preenchimento dos dados na opção Chave NF-e/CT-e/CF-e/NFC-e são obrigatórios!




Automaticamente, o sistema direciona para tela de preenchimento da chave da chave NF-e/CT-e/CF-e/NFC-e.



Essa situação ocorre quando no cadastro da empresa, menu Arquivos > Empresas Usuárias > Escrita Fiscal, os campos relacionados à EFD -  Escrituração Fiscal Digital, estão marcados. 

Visto ser um campo de validação para a obrigação acessória, a regra do sistema induz ao preenchimento desse campo.




Observação: Quando os campos EFD - Escrituração Fiscal Digital e EFD - Contribuições não estiverem marcados, não será necessário o preenchimento do campo Chave NF-e/CT-e/CF-e/NFC-e, independentemente do modelo do documento.



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