DCTF - Porque a empresa de Lucro Presumido possui DARF de IRPJ e CSLL mas não são apresentados para DCTF?

Ultima Atualização: 13/08/2020    Artigo de código : 5196             

Quando a empresa pertencer ao regime de Lucro Presumido, para fins de apuração de tributos, o sistema Office Fiscal permite apurar o  IRPJ/CSLL mensalmente sendo Lucro Presumido como opção de tributação por Estimativa.

Dessa forma, os usuários poderão gerar os DARFs mensais para efetuar o pagamento por estimativa.




Para a DCTF a situação não é permitida, pois se a empresa for classificada como Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL serão apuradas trimestralmente.

Nesse artigo, apresentaremos uma demonstração apenas como exemplo, os códigos de DARFs utilizados são meramente informativo e, em caso de dúvidas, contate uma consultoria tributária. 

Uma empresa de Lucro Presumido, configurada como Estimativa poderá fazer a impressão  mensal dos DARFs de IRPJ e CSLL.




Porém, ao acessar o menu Diversos > DCTF > DCTF mensal (a partir de 08/2014) > botão Débito/Crédito, não serão apresentados
Isso ocorre porque empresas do Lucro Presumido entregarão na DCTF o IRPJ e a CSLL trimestralmente.



Mesmo na tentativa de gerar o arquivo, apenas com os DARFs de PIS/COFINS e, após a validação no programa da DCTF, informar manualmente os débitos de IRPJ e CSLL, o programa recusará a informação se utilizar um código da receita com periodicidade trimestral.

Débitos com periodicidade trimestral devem ser informados na DCTF do útimo mês do trimestre de sua apuração.




Para consultar a periodicidade, acesse o menu Arquivos > Dados dos Impostos > Tabela de Códigos, selecione o tributo desejado e verifique o campo Periodicidade.



Exemplo: Se informar um código da receita com periodicidade mensal (estimativa), o programa aceitará o registro, mas apresentará erros ao verificar pendências, informando que não está de acordo com a tributação da empresa.



Informações/Soluções:

1 - Ao gerar a DTCF, se informar Real Estimativa o sistema permite apresentação do IRPJ e CSLL.



2 - Apresentar os tributos na DCTF apenas no final do trimestre mesmo com o pagamento mensal.

3 - Entrar em contato com a DCTF para verificações.

4 - Realizar uma consultoria tributária para identificar a melhor maneira de realizar esse processo diante da obrigação acessória.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
5196