Relatórios - Demonstrativo de valores SEFIP
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 5204        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
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Este demonstrativo emite uma relação de funcionários, sócios/diretores e autônomos que tiveram base de FGTS para confrontar com os valores apresentados pela GPS emitida pelo IGC Folha de Pagamento e/ou com a GPS emitida pelo programa da SEFIP.
Observação: Os valores apresentados se referem a empresa como um todo, sendo assim os funcionários alocados em Cessão de Mão de Obra ou Obra de Construção Civil estarão relacionados neste relatório.
- Informe o mês/ano para emissão.
- No campo de processamento liste a opção entre :
1 - Adiantamento de Salário
2 - Pagamento Mensal
3 - 1ª Parcela 13º Salário
4 - 2ª Parcela 13º Salário
5 - Férias
6 - Rescisão Complementar
- Selecione em classificação a ordem para emissão do relatório.
- Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento), Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
- Tipo de Rescisão Complementar: este quadro será habilitado somente para o processamento 6 - Rescisão Complementar.
- Todas: selecionando esta opção, serão listados todos funcionários com Rescisão Complementar calculada.
- Acordo/Convenção/Dissídio: selecionando esta opção, somente serão listados funcionários com Rescisão Complementar por Acordo/Convenção/Dissídio calculada.
- Complemento de Valores/Comissões: selecionando esta opção, somente serão listados funcionários com Rescisão Complementar por Complemento de Valores/Comissões calculada.