Relatórios - Demonstrativo de valores SEFIP

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 5204             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


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Este demonstrativo emite uma relação de funcionários, sócios/diretores e autônomos que tiveram base de FGTS para confrontar com os valores apresentados pela GPS emitida pelo IGC Folha de Pagamento  e/ou com a GPS emitida pelo programa da SEFIP.

Observação: Os valores apresentados se referem a empresa como um todo, sendo assim os funcionários alocados em Cessão de Mão de Obra ou Obra de Construção Civil estarão relacionados neste relatório.


- Informe o mês/ano para emissão.

- No campo de processamento liste a opção entre :

1 - Adiantamento de Salário
2 - Pagamento Mensal
3 - 1ª Parcela 13º Salário
4 - 2ª Parcela 13º Salário
5 - Férias
6 - Rescisão Complementar

- Selecione em classificação a ordem para emissão do relatório.

- Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento), Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.

- Tipo de Rescisão Complementar: este quadro será habilitado somente para o processamento 6 - Rescisão Complementar.

- Todas: selecionando esta opção, serão listados todos funcionários com Rescisão Complementar calculada.

- Acordo/Convenção/Dissídio: selecionando esta opção, somente serão listados funcionários com Rescisão Complementar por Acordo/Convenção/Dissídio calculada.

- Complemento de Valores/Comissões: selecionando esta opção, somente serão listados funcionários com Rescisão Complementar por Complemento de Valores/Comissões calculada.




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