Eventos - Conferência do evento 99107
Ultima Atualização: 20/09/2022 Artigo de código : 5235        
Este evento será gerado automaticamente no cálculo de férias, é de natureza neutra e não paga/desconta do funcionário, é apenas informativo para dedução no valor do IRRF sobre as férias.
Conforme data de pagamento (dentro ou fora do mês) o valor deste evento será utilizado sobre o cálculo de IRRF da Folha de pagamento, Adiantamento, Rescisão e Rescisão Complementar.
Neste cálculo as férias são rateadas em dois meses, sendo eles Junho e Julho.
Para cálculo do IRRF, é calculado o INSS considerando a data de pagamento, ou seja, regime de caixa, gerando um valor de R$ 463,78 de INSS (A base de cálculo do INSS é a soma dos eventos das férias dos meses 06/17 a 07/17 que incidem INSS = 4.216,19 * 11 % = 463,78)
Este valor é rateado entre os dois meses (INSS de 463,78/ 30 dias de férias * 19 dias em junho = 293,73 e 463,78/ 30 dias de férias * 11 dias em Julho = 170,05).
Para o IRRF, considera o valor total como dedução de INSS (4.216,19– 463,78 INSS – 0,00 Dependente = 3.752,41 * 22,5% faixa do IRRF = 844,29– 636,13 dedução do IRRF =208,16).
Na folha de pagamento, ele vai aparecer com sua origem neutra e demonstrando o INSS de férias que foi usado para deduzir o IRRF das férias, este INSS de férias está dentro do evento 80 na folha e deve ser deduzido, vejamos como:
Base de IRRF = 3.040,00
Valor de INSS normal – Valor do INSS das férias = 608,44- 293,73 =314,71
Dependente = 0,00
3.040,00 – 314,71 INSS – 0,00 Dependente = 2.725,29 * 7,5% faixa de IRRF = 204,39 – 142,80 dedução do IRRF = 61,59 sendo exatamente este o IRRF da folha normal.