Rejeição 817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior
Ultima Atualização: 22/09/2025 Artigo de código : 5272        
A Rejeição 817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior, ocorre quando for emitida uma "Nota Fiscal de Operação de Saída de Exportação" e a "Unidade Tributável (uTrib)" do item estiver incompatível com a "NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)".
PASSO 1
CLIQUE AQUI para realizar o download da tabela, onde consta qual a abreviatura correta de Unidade de Medida compatível com o NCM usado.
PASSO 2
Acesse a digitação da "Nota Fiscal" entre no "Item da Nota Fiscal > aba Produto" e preencha o campo "Unid. (Saída)" com a "Unidade de Medida" exigida pelo Fisco para "Operação de Exportação".
Os campos "Quantidade", "Valor Unitário" e "Valor Total", devem ser alterados conforme a "Unidade de Medida" informada.

PASSO 3
Ainda dentro do "item da Nota Fiscal" acesse a aba "NF-e/Impostos > sub-aba Detalhamento" e preencha o campo "Unid. (Com)" com a "Unidade de Medida" utilizada comercialmente. Os campos "Qtde. (Com)" e "Valor Unitário (Com.)", devem ser alterados manualmente, conforme a "Unidade de Medida" informada.

Informações Complementares:
1 - Estrutura do XML

2 - Unidades de Medidas Diferentes no DANFE: Ao informar a "Unidade de Medida Tributável" diferente da "Unidade de Medida Comercial" serão impressas as 2 unidades.

3 - Definições das Unidades de Medida
Mercadoria com Unidade Comercial diferente da Unidade Tributada: "...conceituam-se a "Unidade Tributável" como sendo o padrão de medida adotado pelo fisco para determinado produto. E a "Unidade Comercial" aquela medida quantitativa que usualmente já vem sendo utilizada no ambiente da negociação (costume). Tais unidades devem ser vinculadas para alcançar a mesma quantidade envolvida na operação.
Exemplo: 01 (uma) tonelada representa 1.000 (mil) quilogramas.
Unidade de Medida Específica para Operação de Exportação: A "Classificação Fiscal (NCM)" para exportação segue uma listagem padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código "NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)" da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
Importante: CLIQUE AQUI para realizar o download da Nota Técnica 2016/003 v.180.
FAQs relacionados ao assunto:
Para verificar como inserir em uma Nota de Exportação, as unidades de medidas diferentes (Comercial/Tributável) e quantidades
diferentes, CLIQUE AQUI.
Para Lançar as Unidades de Medidas
diferentes direto na emissão da Nota Fiscal, CLIQUE AQUI.