DCTF - Alterações para Versão 3.4
Ultima Atualização: 12/07/2017 Artigo de código : 5285        
DCTF - Alterações Versão 3.4
Para atender a geração da DCTF Mensal 3.4, no menu Diversos > DCTF > DCTF Mensal (a partir de 08/2014), no botão Cadastros foram feitas as seguintes alterações:
1 - Foi incluída a opção PJ Inativa no mês da declaração que ficará habilitada para período a partir de 01/2016.
Quando esta opção for marcada, com exceção dos campos Qualificação da Pessoa Jurídica e Situação da PJ no mês da declaração, todos os outros ficarão desabilitados.
2 - No campo Qualificação da Pessoa Jurídica foram alteradas as descrições das opções abaixo:
De Financeira para Agências de Fomento e demais entidades elencadas no § 1° do art. 22 da Lei n° 8.212/1991.
De Corretora Autônoma de Seguro para Sociedade Corretora de Seguros.
De Autarquia/Fundação Pública para Autarquia ou Fundação Pública.
De Órgão Público da Administração Direta para Estado, Distrito Federal, Município ou Órgão Público da Administração Direta.
De Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/Demais PJ de que trata o inc. III, art. 34, Lei 10.833/2005 para Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e demais PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei n° 10.833/2003.
3 - Quando no campo Qualificação da Pessoa Jurídica estiver selecionada a opção Estado, Distrito Federal, Município ou Órgão Público da Administração Direta, no campo Forma de Tributação do Lucro será selecionada automaticamente a opção Declarante não é contribuinte do IRPJ sem permissão de alteração.
4 - Quando a opção “mpresa optante pelo Simples Nacional é marcada, na opção Forma de Tributação do Lucro era selecionada a opção Declarante não é contribuinte do IRPJ, a partir de agora será selecionada como vazio.
5 - No campo Situação da PJ no mês da declaração, foi alterada a descrição da opção PJ iniciou atividades no mês da declaração para PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou entrou em atividade no mês da declaração.
E a descrição da opção: PJ excluída do Simples no mês da declaração para PJ foi excluída do Simples no mês da declaração.
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