SEFIP - Inconsistência 300435
Ultima Atualização: 19/03/2024 Artigo de código : 535        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa:
O número do CBO do cadastro do Funcionário está incorreto.
Solução:
Acesse o menu Arquivos / CBO / CBO/Funções(2002), e cadastre um novo CBO e no campo "Código" informe o CBO correto.
O cadastro do CBO é ligado ao cargo do funcionário, neste caso Arquivos / Cargos, localize o cargo do funcionário e clique sobre o botão "Alterar", no campo "C.B.O." clique sobre a lupa de pesquisa e localize o código que foi cadastrado corretamente.
Observação:
Como vai ser alterado o cargo, todos os funcionários que possuem o cargo que foi alterado vão sofrer modificações no cadastro do funcionário.
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