ECF - Passo a Passo

Ultima Atualização: 16/07/2024    Artigo de código : 5379             

“A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido”. 


Vamos conhecer os campos importantes no cadastro da empresa/estabelecimento para o Módulo Contabilidade para fins da ECF - Escrituração Fiscal Digital. Para conferir os procedimentos de parametrização que precisam ser efetuados conforme o seu Tipo de Tributação, confira as FAQs relacionadas no final desse material.


CONFIGURAÇÕES INICIAIS

Essas configurações devem ser realizadas e conferidas para a geração da ECF, independente do tipo de tributação: ECF - Configurações Iniciais.


LUCRO PRESUMIDO

 ECF - Geração Empresas Lucro Presumido.

Para empresas que não estavam obrigadas a entrega da ECD: ECF - Registro Q100 - Demonstrativo do Livro Caixa.


IMUNES E ISENTAS

 ECF - Geração Empresas Imunes e Isentas.


LUCRO REAL

 ECF - Geração Empresas Lucro Real;

 ECF - Registro L210 -Informativo da Composição de Custos.


PASSO A PASSO - VALIDADOR

ECF - Importação do Arquivo no Validador;

ECF - Recuperação da ECD (do mesmo ano) e ECF (ano anterior) dentro do validador.

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

ECF - Correção de Erros;

ECF: Blocos e Registros - Guia Completo com Parametrização.


LINKS ÚTEIS

Manual da ECF;

Legislação ECF;

Perguntas Frequentes;

Suporte Técnico da Receita Federal ao validador da ECF, destinado a solucionar problemas de ordem técnica relacionados à instalação do programa, leiaute, importação, transmissão e preenchimento;

Portal de Atendimento Virtual (e-CAC).



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