NFS-e - Município de São Paulo: Rejeição 1223: Para serviço tributado em São Paulo ou exportação de serviços não informe o município onde o serviço foi prestado
Ultima Atualização: 08/08/2024 Artigo de código : 5405        
Siga as orientações abaixo para corrigir a Rejeição 1223 - Para serviço tributado em São Paulo ou exportação de serviços não informe o município onde o serviço foi prestado:
PASSO 1
Caso na configuração do Cadastro do seu Tipo de Nota > Aba Arquivos Municipais: o campo "Tributação Especifica" estiver preenchido como (T - Tributado no Município).
Observação: Neste campo deverá informar a letra em maiúsculo referente a tributação específica da listagem do Munícipio.
Consulte a Tabela de Tributação Especifica do Município, CLIQUE AQUI.
PASSO 2
Referente ao Local da Prestação de Serviço na digitação da nota fiscal campo localizado no botão "Adicionais" > "Local Venda/Prestação Serviço/Incidência": Atualmente o sistema carrega por padrão o município do cadastro do cliente (Tomador), porém é permitido o usuário trocar o município normalmente nesse campo "Cidade onde o serviço foi prestado".
Então nesse caso quando o seu Cliente (Tomador) for de Município diferente de São Paulo ou Exterior , e o Imposto de ISS FOR tributado dentro do Município de São Paulo, deverá acessar a sua nota fiscal em digitação > Botão Adicionais e alterar o campo "Cidade onde o serviço foi prestado" informe o seu Município de São Paulo.
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