NFS-e - Município de São Paulo: Rejeição 1223: Para serviço tributado em São Paulo ou exportação de serviços não informe o município onde o serviço foi prestado

Ultima Atualização: 23/09/2025    Artigo de código : 5405             

Siga as orientações abaixo para corrigir a Rejeição 1223 - Para serviço tributado em São Paulo ou exportação de serviços não informe o município onde o serviço foi prestado. 

PASSO 1

Verifique na configuração do "Cadastro do Tipo de Nota > aba Arquivos Municipais", se o campo "Tributação Específica" está preenchido como "T - Tributado no Município". 

Observação: Neste campo informe a letra maiúscula referente a tributação específica da listagem do Município. 

CLIQUE AQUI para consultar a Tabela de Tributação Específica do Município.

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PASSO 2

Referente ao "Local da Prestação de Serviço" na digitação da nota fiscal, campo localizado no botão "Adicionais > Local Venda/Prestação Serviço/Incidência". Atualmente o sistema carrega por padrão o Município do cadastro do cliente (tomador), porém, é permitido o usuário trocar o Município no campo "Cidade onde o serviço foi prestado".

Nesse caso, quando o seu "Cliente (Tomador)" for de Município diferente de São Paulo ou Exterior, e o "Imposto de ISS" for "Tributado dentro do Município de São Paulo", acesse a sua nota fiscal em digitação, clique no botão "Adicionais" e altere o campo "Cidade onde o serviço foi prestado", informe o seu Município de São Paulo.

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