CADASTROS - Produtos/Serviços EFD (a partir de 2009)

Ultima Atualização: 28/04/2017    Artigo de código : 550             

 
Para fins de geração do EFD - Escrituração Fiscal Digital, foi criado no sistema o Cadastro de Produtos/Serviços (Menu Arquivos > Cadastros > Produtos/Serviços EFD (a partir de 2009).
Este cadastro deverá ser utilizado para digitações a partir de 01/2009.
 
 

Código: Diferentemente do cadastro até 12/2008(tópico anterior) para tender às exigências da EFD - Escrituração Fiscal Digital, deverá incluir um Código alfanumérico para cada produto/serviço. Dessa forma não existirão mais cadastros com o mesmo código.
Para auxiliar na escolha do código do produto/serviço a ser cadastrado, ao clicar em NOVO o sistema apresenta um balão informativo demonstrando os próximos 17 códigos disponíveis e também o último código cadastrado(se já houver algum cadastrado)

Descrição: O usuário tem de descrever detalhadamente o produto/serviço.
Obs. Não utilize informações genéricas.

Data da Inclusão: Ao cadastrar um novo produto o sistema lançará neste campo a data da máquina, porém permitirá alteração.
Obs. O preenchimento deste campo é obrigatório.

Código Anterior: Quando um produto/serviço sofre alteração em suas características básicas, o mesmo tem de ser cadastrado com novo código. Nesse caso, o código anterior do produto tem de ser informado nesse campo.
Exemplo: Existe cadastrado o Produto/Serviço 1 - Glifosato, e está cadastrando o Produto/Serviço 0001 - Glifosato Roundup. Na realidade é o mesmo produto, só que com alteração nas características básicas.
No momento do cadastro do produto 0001 - Glifosato Roundup, o usuário tem de efetuar referência do códigodo produto anterior: 1 (1 - Glifosato)

 
 

NBM\SH: O usuário deverá informar o código de Nomenclatura Brasileira de Mercadorias\Sistema Harmonizado, ou NCM (Nomenclatura Comum no Mercosul) que deve constar na própria nota fiscal, conforme Tabela TIPI.

Gênero do Item: O usuário deverá informar este campo de acordo com a tabela de gênero do item corresponde à tabela de Capítulos da NCM, acrescida do código ?00 ? Serviço?.
Obs. Se informar o campo NBM/SH, automaticamente o sistema lançará os dois primeiro dígitos como gênero do item, porém permitirá que seja alterado, e quando no campo Tipo do produto for informado 09 ? Serviços, o sistema lançará ?00 ? Serviço? neste campo.
Para consultar a tabela de gênero do item, acesse o ícone de pesquisa que se encontra na frente do campo.

Tipo do Produto: Informe o código do Tipo do produto, ou acesse o ícone de pesquisa que se encontra na frente do campo e selecione uma das opções.Quando o tipo do produto for ?09 ? Serviços?, alguns campos do cadastro ficarão desabilitados. Na situação de um mesmo código de produto/serviço possuir mais de um tipo do produto (destinação), informe o tipo de maior relevância.

Tipo de Inventário: O usuário deverá informar o tipo de produto cadastrado para o livro de inventário.
Ao clicar na lupa à frente deste campo ao clicar na lupa o sistema permite visualizar os tipos cadastrados e também incluir novos.

 

Clicando em Novo o usuário deverá informar os campos:

 

  • Código: Deverá informar neste campo um código alfanumérico para este tipo de inventário. Ex. 001,002,003, etc.
  • Descrição: Deverá informar de forma detalhada a descrição deste tipo de inventário. Ex. Matéria Prima, Mercadorias para Revenda Etc.
  • Após informar o número neste campo o sistema traz a Descrição.
    Obs. Este cadastro também pode ser efetuado através do Menu Arquivos - Inventário - Tipos de Inventário.

Combustível/Solvente: Este campo deverá ser preenchido por empresas que utilizem combustíveis/solventes e que estão obrigadas à entrega do Arquivo Magnético GRF-CBT Combustível (Port CAT 95/03) e para o Sintegra(Convênio ICMS 18/04 Arquivo Magnético).
Habilitando este campo, o sistema habilitará os campos:

 

  • Código SEFAZ: O usuário deverá selecionar qual a Classificação deste produto de acordo com a tabela da SEFAZ.
  • Código ANP -Agência Nacional de Petróleo: O usuário deverá selecionar qual a Classificação deste produto conforme tabela publicada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo), ou clique na seta que se encontra na frente do campo e selecione uma das opções.


Cód. Unid. Comercial: Informe o código da unidade de comercialização do produto. Ex. KG, LT, UN etc.
Essa informação será levada para o lançamento de produtos das Notas Fiscais, porém permitirá alteração.

Cód. Unid. Estoque: Informe o código da unidade de medida utilizada na quantificação do estoque, ou seja, em qual Ex. KG, LT, UN etc.

Fator de Conversão: Este campo será habilitado apenas se a Unidade Informada no campo Cód. Unid. Comercial seja diferente da informada no campo Cód. Unid. Estoque, neste capo o usuário deverá informar a conversão das unidades.
Exemplo: Compra e armazena o produto em caixas com 50 unidades cada, logo, o campo Cód. Unid. Estoque será Caixa.
Já na venda, se vender em Unidade deverá informar 50 neste campo. Ou seja, para cada 1 Caixa, vende 50 Unidades.

 

IVA-ST: O usuário deverá informar neste campo o Índice de Valor Ajustado da Substituição Tributária do produto.
Esta informação será utilizada para cálculo do Valor da Substituição Tributária do produto.
Obs. Esta informação poderá ser pesquisada na legislação de cada estado.

Cód. Produto DNF: Caso a empresa se enquadre como fabricante, importadora e distribuidora atacadista de produtos relacionados no Anexo I e II da IN SRF 359/2003 e esteja obrigada à entrega do arquivo da DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais, o usuário deverá informar o código do produto para a DNF. Depois de informar um NBM/SH válido para a DNF neste campo serão apresentados os produtos que se enquadram nesta classificação, dentro desta lista apresentada, o usuário deverá selecionar uma opção.

Un. de Med. Estatística: Unidade de Medida Padrão, após selecionar o código produto, o sistema traz automaticamente a informação neste campo conforme Tabela IN SRF 445 de 20/08/2004.

Fator de Conversão da Un. de Med. Utilizada p/ a Un. De Med. Estatística: Este campo deve ser preenchido com a conversão da quantidade constante na nota fiscal para quantidade relativa a unidade de medida padrão do produto em questão constante no Anexo I, sendo que a taxa utilizada para esta conversão deve ser informada no campo ?Fator de Conversão?.
(Veja exemplos abaixo)

Capacidade Volumétrica (ml): Este campo será utilizado a partir de 09/2004 conforme tabela IN SRF 445 de 20/08/2004 para seguintes NBM/SH , para outros NBM/SH o sistema deixará este campo nublado.

Exemplo do Fator de Conversão da Un. de Med. Utilizada p/ a Un. De Med. Estatística:
Exemplo 1 :
Foram vendidas 156 toneladas de um determinado produto cuja unidade de medida padrão constante no Anexo I é quilograma.
-Quantidade = 156 (Constante na Nota Fiscal)
-Unidade de Medida = ?toneladas? (Constante na Nota Fiscal)
-Código da Unidade de Medida Padrão = 12 (Conforme Anexo I e II)
-Fator de Conversão = 1000 (Constante na Nota Fiscal)
-Quantidade na Unidade de medida Padrão = 156.000 (Constante na Nota Fiscal)

Alíquota do IPI: O usuário deverá informar neste campo a alíquota do IPI - Imposto de Produtos Industrializados. Esta informaçaõ será utilizada no lançamento de produtos/serviços das notas fiscais.

Sit. Trib. IPI: O usuário deverá informar o código da situação tributária do IPI para este produto. Clicando no ícone pesquisa, o usuário poderá pesquisar na tabela os códigos e selecionar uma das opções.

Serviços - LC 116/03: Neste campo o usuário deverá informar o código de serviços de acordo com a Lei Complementar 116/03 que regulamenta todos os tipos de serviços, acessando o ícone pesquisa o poderá visualizar a lista completa:

 

Obs. Este campo somente será habilitado quando no campo Tipo do Produto estiver selecionado 09 - Serviços.

Conta Analítica Contábil: O usuário deverá informar o código da conta analítica contábil debitada/creditada do produto/serviço, que deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). Esta conta deve estar cadastrada em Menu Arquivos - Cadastro - Planos de Contas | Escrituração Fiscal Digital.

Alíquota ICMS: O usuário deverá informar a alíquota do ICMS do produto.

Adicional de Alíquota ICMS: Este campo será habilitado para empresas do Rio de Janeiro. O usuário deverá habilitar este campo quando o produto tiver que ser considerado para o calculo do FECP - Fundo Estadual de Combate a Pobreza.

Adicional Alíquota ICMS: Este campo somente estará habilitado para empresas que em Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba Básico esteja selecionado a UF igual a Rio de Janeiro. Selecione este campo, quando se tratar de produto que tenha o adicional de alíquota referente ao F.E.C.P Fundo Estadual de Combate a Pobreza.

% Red. Base Calc. ICMS: Neste campo o usuário deverá informar se o produto possui alguma redução fixa da base de calculo de ICMS.

Unit. Base de ICMS ST: O usuário deverá informar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, caso haja.
Esta informação será utilizada para calculo da Antecipação Tributária do produto, quando estiver selecionada a opção "Preço à consumidor final"

Sit. Tribut. - Tab. A: O usuário deverá informar o Código da Situação Tributária do produto conforme tabela A, que indica a origem do produto:

 

  • Nacional: Exceto as indicadas nos códigos 3,4,5 e 8.
  • Estrangeira: Importação Direta, exceto a indicada no código 8;
  • Estrangeira: Adquirida no Mercado Interno, exceto indicado no código 7;
  • Nacional: Mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 40%;
  • Nacional: Cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o decreto Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
  • Nacional: Mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;
  • Estrangeira: Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução CAMEX e Gás Natural;
  • Estrangeira: Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução CAMEX e Gás Natural;
  • Nacional: Mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70%.

Campo Sit. Tribut. - Tab. B: O usuário deverá informar o Código da Situação Tributária do produto conforme tabela B, que indica a tributação do produto:

 

  • 00 - Tributado Integralmente
  • 10 - Tributado e com cobrança de ICMS por Substituição Tributária
  • 20 - Com redução da Base de Calculo
  • 30 - Isento e Não Tributado e com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 40 - Isenta
  • 41 - Não Tributado
  • 50 - Suspensão
  • 51 - Diferimento
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária
  • 70 - Com Redução da Base de Calculo e Cobrança de ICMS por Substituição Tributária
  • 90 - Outras

Sit. Trib. PIS: Neste campo o usuário deverá informar o código da situação tributária do PIS deste produto. Acessando o ícone de pesquisa que se encontra na frente do campo poderá visualizar a lista completa.

Sit. Trib. COFINS: Neste campo o usuário deverá informar o código da situação tributária da COFINS deste produto. Acessando o ícone de pesquisa que se encontra na frente do campo poderá visualizar a lista completa.

Código de barras: Caso a empresa utilize codificação de produto por código de barras, o usuário poderá incluir este código neste produto.

Período Inicial de Utilização: Ao cadastrar um novo produto, o sistema lançará neste campo a data da máquina e permitirá alteração. O preenchimento deste campo é obrigatório.

Clicando em ALTERAR no cadastro de produto, o sistema apresenta a mensagem:

 
 

Ao clicar no botão NÃO significa que trata-se de uma alteração ortográfica, as alterações feitas serão apresentadas na tela principal e não será criada informação dentro do botão Alterações Cadastrais.

Ao clicar no botão SIM significa que trata-se de uma alteração cadastral, ao fazer as alterações necessárias, e clicar no botão Gravar, o sistema gerará automaticamente um "arquivo" com a última informação da tela (antes de ser alterada) dentro do botão Alterações Cadastrais.

Ou seja, O sistema demonstrará como Cadastro Atual e manterá um "arquivo" dos cadastros originais (antes de serem alterados) dentro do botão Alterações Cadastrais deixará disponível para consulta como o cadastro era antes de ser alterado e ainda mostra a data da alteração.

Exemplo:
Ao fazer uma alteração cadastral do produto 1 - Glifosato, o sistema abrirá uma tela para informação do período final de utilização,

 
Depois de informar estas datas e gravar essa alteração, o sistema gerará um "arquivo" com o produto que foi alterado
Clicando no botão Alterações Cadastrais poderá visualizar o produto que original, antes de ser alterado
 
 
O sistema lançará como Período Inicial do produto o dia seguinte do período final informado na alteração.
Produto 1 ? Glifosato 
Período Inicial de Utilização 01/01/2010 : Supondo que esse produto 1 foi alterado para Glifosato Roundup, e na alteração foi informado período final de utilização 27/08/2014. Ao gravar essa alteração o sistema lançará a data de  28/08/2014 para o produto Glifosato Roundup.
 
 

E para o produto Gliosato permanecem as data de Período Inicial como 01/01/2010 e período final 27/08/2014 e a data da alteração.

OBS. Para fins de geração correta do EFD, altere a descrição do produto no cadastro apenas no mês/ano que foi recebida/emitida uma NF já com a nova descrição".

Dentro da tela ALTERAÇÕES CADASTRAIS serão apresentados todos os campos do cadastro do produto e também as datas abaixo. Essas datas poderão ser alteradas, porém o sistema fará algumas validações:

 

  • Período Final de Utilização: Este campo ficará habilitado para qualquer tipo de alteração cadastral e o preenchimento deste campo é obrigatório. Quando informado o campo Data de Alteração Cadastral, a mesma informação será repetida neste campo e permitirá alteração, caso contrário, será lançada neste campo a data da máquina (menos um dia) e permitirá alteração.A data informada neste campo não poderá ser menor que o Período Inicial de Utilização da tela principal do cadastro do produto e também não poderá ser menor que a data da alteração cadastral. A informação deste campo será lançada automaticamente dentro do botão Alterações Cadastrais, campo Período Final de Utilização.
  • Período Inicial de Utilização: Essa data não pode ser maior que o Período Final de Utilização do produto. Este campo não poderá estar vazio.
  • Não poderá se for informado um período inicial que já esteja sendo usado em outra alteração cadastral do mesmo produto.
  • Período Final de Utilização: Essa data não pode ser maior que a Data da Alteração Cadastral do produto. Este campo não poderá estar vazio.
  • Não poderá se for informado um período inicial que já esteja sendo usado em outra alteração cadastral do mesmo produto.
  • Data da Alteração Cadastral: Não poderá existir a mesma data em outra alteração cadastral (do mesmo produto). Quando se tratar de alteração cadastral na descrição do produto, este campo não poderá estar vazio.

OBS: Caso algum produto seja excluído do cadastro, o código do mesmo não deverá ser utilizado para um novo produto.
Não é necessário cadastrar um mesmo produto mais que uma vez devido a informações de Unidade Comercial, Fator de Conversão, ou situação tributária, pois estas informações são apresentadas nos lançamentos dos produtos nas NFs e caso sejam diferentes do cadastrado existe a possibilidade de serem alteradas direto no lançamento dos produtos.

 
 
 
 


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