Cadastros - Bases extras tributáveis/ Valores extras tributáveis
Ultima Atualização: 09/08/2022 Artigo de código : 5596        
Esta rotina é utilizada para lançar: Valores extras tributáveis e bases extras tributáveis, que são informações não provenientes de notas fiscais.
Para cadastros dos valores extras tributáveis e bases extras tributáveis.
Acesse: "Cadastros > Genéricos > Bases Extras Tributáveis/Valores Extras Tributáveis".
Será realizado um cadastro genérico, ou seja, poderá ser utilizado por todos os estabelecimentos daquela empresa.
E será demonstrado a tela de inclusão de receitas ou deduções:
Código: Informe um código numérico, com até 3 dígitos.
Descrição: Informe um nome que identifique a operação adicional.
No quadro "Tipo base/valor":
Base: Sobre o valor lançado, será aplicada a alíquota de tributação do imposto. Este valor será somado ou subtraído da base de cálculo do tributo.
Valor: O valor lançado será somado ou subtraído do valor final do tributo.
No quadro "Operações na base de cálculo /valor tributável", selecione uma das opções:
Somar: O valor lançado será somado a base de cálculo ou ao valor final do tributo. Será considerado como valor devedor de tributo.
Subtrair: O valor lançado será subtraído da base de cálculo ou do valor final do tributo. Será considerado como valor credor de tributo.
Tributação para o Simples Nacional: Selecione o grupo/tipo de atividade ao qual se enquadra esta base tributável, conforme relação de atividades admitidas no Simples Nacional, Resolução CGSN nº 4/2007 (art. 12, § 3º).
Integra Faturamento: Marcando esta opção, o valor da base extra tributável será considerado no relatório Declaração de Faturamento.
Selecione as incidências da operação. Conforme o tributo selecionado para incidência, é habilitado para que seja informado o percentual para base de cálculo, ou seja, sobre o valor total lançado para a base extra tributável, ao calcular o tributo será considera o percentual definido neste campo.
O quadro "Informações para EFD Contribuições", será habilitado se estiver marcada incidência de PIS e/ou COFINS. Estes dados serão utilizados para a geração do arquivo EFD Contribuições.
Se a operação da base/valor for igual a subtrair, serão habilitados os campos do quadro "Informações do Crédito":
Origem do Crédito
Natureza do Crédito
CST PIS/COFINS
Se a operação da base/valor for igual a somar, será habilitado o campo do quadro "Informações do Débito":
CST PIS/COFINS
Produto: Habilitado somente para CST 2 a 9
Alíquota de PIS: Preenchido automaticamente, somente para CST 2 e 3
Alíquota de COFINS: Preenchido automaticamente, somente para CST 2 e 3
O quadro "Regime de Tributação" será habilitado somente se a empresa estiver parametrizada como regime cumulativo e não-cumulativo simultaneamente e se o CST PIS/COFINS de saída for igual a 1. Neste quadro, deve ser definido para a base/valor qual é o regime, entre cumulativo e não-cumulativo.
O quadro "Instituições Financeiras" será habilitado somente se o estabelecimento estiver parametrizado como instituição financeira.
Neste quadro, para cada base extra tributável utilizada para efetuar lançamentos, devem ser informados os dados da atividade, da receita e do detalhamento.
Cliente/Fornecedor: Informe o código ou CNPJ do cliente/fornecedor, ou efetue a pesquisa teclando F4. Pode ser preenchido tanto para operações a débito como a crédito. A informação deste campo será utilizada nas telas de lançamento de bases e valores.
Após inserir as informações, clique em "Gravar".
Para realizar o lançamento em Bases Extras Tributáveis CLIQUE AQUI.
Para realizar o lançamento em Valores Extras Tributáveis CLIQUE AQUI.