GRRF - Quando o arquivo não é gerado
Ultima Atualização: 08/03/2024 Artigo de código : 5638        
A partir de
01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital
que são encaminhadas através do que é declarado no eSocial, para auxiliar
preparamos uma série de materiais para você.
Especial: FGTS Digital
Verifique os itens abaixo:
- Acesse a rescisão e veja se está com status "Gravada" ou somente "Simulada", (precisa estar gravada):
- Veja o campo Data de Afastamento, se é a mesma data que está informando ao gerar a GRRF no campo "Período de movimentação" no menu Diversos / GRRF.
- Confirme se está com a empresa ativa na mesma competência da data do afastamento.
- Verifique se é funcionário tipo "Doméstico" no cadastro de funcionários (categoria GFIP):
Se for, acesse a rescisão e no campo "Motivo da Rescisão" preencha como Doméstico, informe a Definição e o Tipo da dispensa.
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