GRRF - Quando o arquivo não é gerado

Ultima Atualização: 08/03/2024    Artigo de código : 5638             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhadas através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.

Especial: FGTS Digital


Verifique os itens abaixo:

- Acesse a rescisão e veja se está com status "Gravada" ou somente "Simulada", (precisa estar gravada):

 

 

- Veja o campo Data de Afastamento, se é a mesma data que está informando ao gerar a GRRF no campo "Período de movimentação" no menu Diversos / GRRF.

 

 

 

-  Confirme se está com a empresa ativa na mesma competência da data do afastamento.

 

 

- Verifique se é funcionário tipo "Doméstico" no cadastro de funcionários (categoria GFIP):

 

 

Se for, acesse a rescisão e no campo "Motivo da Rescisão" preencha como Doméstico, informe  a Definição e o Tipo da dispensa.

 



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