Cadastro - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Desoneração

Ultima Atualização: 08/10/2024    Artigo de código : 5673             

O ministro Cristiano Zanin adiou por 60 dias os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, nesse caso a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB e de municípios sobre o mês de abril/2024 pode ser recolhida considerando as empresas como desoneradas.

Acesse "Empresas > Parâmetros > Contribuição Previdenciária" e marque a opção "Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta".

Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta: refere-se a MP 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011 da Lei 12.715/2012, na MP n.º 601/2012 e na MP n.º 612/2012, que alteram o cálculo da contribuição patronal ao Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) sobre empregados, autônomos e diretores, para empresas de atividades beneficiadas, conforme previsto na legislação.

Competência: informe o mês/ano inicial e final para o cálculo do benefício da compensação do INSS decorrente da Lei 12.546/2011, durante o período informado no campo "Competência", serão efetuados cálculos diferenciados da contribuição patronal ao FPAS. 

Alíquota: informe neste campo a alíquota para o cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme a atividade da empresa.

Código de Recolhimento: informe o código/variação do DARF correspondente a contribuição previdenciária sobre receita bruta, para emissão da guia e geração da DCTF. Os códigos determinados pelo Ato Declaratório Executivo Codac n.º 33, de 17 de abril de 2013, são:

- 2985-01: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011 (Comércio e Serviços).

- 2991-01: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011 (Indústria).

Na opção "Não calcular INSS na Provisão de Férias / 13° Salário", se marcado, o INSS correspondente ao FPAS não será calculado nas provisões. Se não desmarcado, o INSS será calculado integralmente (sem considerar proporção entre receitas incentivadas e não incentivadas).


No quadrante "Origem das receitas" marque a opção que se enquadra a Desoneração:

1- Serviços prestados sujeitos ao ISSo código para a EFD deverá ser informado no cadastro do serviço.
2- Mercadorias/Serviços sujeitos ao ICMS (Varejo) - Deve ser informado o código de receita para a EFD Contribuições (SPED PIS/COFINS).
3- Fabricação de produtos incentivados (Indústria) - o código para a EFD será obtido conforme o NCM informado no cadastro de produtos.
4- Construção Civil (Tomadores de serviço) - Deve ser informado o código de receita para a EFD Contribuições (SPED PIS/COFINS).
Atenção: Pelo menos uma das opções deve ser marcada, não será possível marcar simultaneamente as opções 2 e 3 ou 3 e 4. Se marcada a opção 2 ou 4, será habilitado o campo Código para a EFD

Na opção "Possui mais de uma alíquota" deverá ser habilitada somente se marcada a opção "Construção Civil (Tomadores de serviço)". Serve para indicar que a empresa possui obras com alíquotas distintas de CPRB, em função na mudança das alíquotas e regras que ocorreu no final de 2015.

Com esta opção marcada, na informação das receitas em "SEFIP > Informações Extras", serão habilitados campos distintos para informar o total da receita com uma alíquota e o total da receita com outra alíquota. (Folha de Pagamento)

Observação: A lista de códigos de atividades sujeitas a desoneração pode ser verificada no site da Receita Federal, em CLIQUE AQUI, tabela 5.1.1 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Códigos de Atividades.

Importante: Caso tenha feito todas as parametrizações, o evento S-1000 enviado corretamente com as devidas alíquotas desoneradas, assim como o S-1280 gerado com as informações de correspondentes a desoneração e mesmo assim os valores não estão sendo enviadas ao E-cac, necessário a verificação no Fiscal, para envio do S-2060 conforme materiais a seguir:

EFD-Reinf - R-2060 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB - Transmissão

EFD-Reinf - Evento R-2060 - Geração/não geração




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
5673