Lançamentos Fiscais - Crédito Outorgado
Ultima Atualização: 17/08/2022 Artigo de código : 5704        
De acordo com obrigações acessórias, torna-se obrigatório o lançamento de crédito outorgado no Fiscal para fins de apuração de impostos.
ICMS: De acordo com a Secretaria da Fazenda.
CRÉDITO OUTORGADO
Os créditos outorgados (também conhecidos como presumidos), se referem a um crédito que não necessariamente corresponderiam ao real se fosse seguido o sistema regular de créditos e débitos.
Em regra, confere ao contribuinte a opção de se creditar de um valor presumido em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.
Normalmente, o valor do crédito presumido é calculado pela aplicação de uma determinada alíquota sobre o valor do imposto devido na operação.
O benefício do crédito outorgado é apresentado no artigo 62 e no Anexo III do RICMS/SP.
Exemplo:Valor da operação: R$ 5.000,00.
Alíquota aplicada: 12% .
ICMS = R$ 5.000,00 x 12% = R$ 600,00.
Crédito presumido: 20% sobre o ICMS devido = R$ 120,00.
Valor efetivamente recolhido = R$ 480,00.
Fonte:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Paginas/Cr%C3%A9dito-Outorgado.aspx (24/08/2017)
LISTA DE PRODUTOS COM CRÉDITO OUTORGADO: CLIQUE AQUI para ver os produtos com crédito outorgado.
SISTEMA IGC FISCAL
Para lançamentos de Créditos de ICMS, quando o usuário não possui uma nota fiscal de entrada a ser escriturada no mês de apuração, o mesmo deve se direcionar ao "
Menu Tributos > Detalhamento de ICMS/IPI".
CLIQUE AQUI para visualizar o FAQ completo do Detalhamento de ICMS/IPI.