SEFIP - Erro 100175

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 5732             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Se ao validar o arquivo SEFIP.RE acusar o erro:

É apontado que existem informações incompatíveis quanto aos códigos GPS. Neste exemplo, foi utilizado o código de pagamento 2208 – Empresas em Geral CEI - mas a inscrição da Empresa é CNPJ, desta forma, o código é incompatível com a informação indicada. Para tratativa deverá preencher o campo com código GPS compatível com as demais informações.
Indicamos que busque pelas regras de determinação de código de pagamento GPS, conforme Manual de Preenchimento divulgado pelo INSS.

Para verificar/alterar o código de pagamento, acesse: "Cadastros > Empresas > Parâmetros > Folha de pagamento > Tributos".




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