SEFIP - Erro 300072

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 5734             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Se ao validar o arquivo SEFIP.RE acusar o erro:



Neste exemplo foi utilizado o código de recolhimento 150 – Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão de obra e empresa de trabalho temporário, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial (no prazo ou em atraso). Mas nessa inconsistência é apontado que não há tomador para a empresa.


Para tratativa, incluir no arquivo SEFIP.RE registro de Tomador/Obra (registro 20). Para tanto, é necessário ter tomador cadastrado no sistema. Se a empresa não fecha a folha por tomador é necessário alterar o código de recolhimento na tela de geração da SEFIP.


Regra: Os códigos 115, 145, 211, 307, 327, 345, 418, 604, 640, 650 e 660 não necessitam de Tomador/Obra.



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