SEFIP - Erro 300072
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 5734        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Se ao validar o arquivo SEFIP.RE acusar o erro:
Neste exemplo foi utilizado o código de recolhimento 150 – Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão de obra e empresa de trabalho temporário, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial (no prazo ou em atraso). Mas nessa inconsistência é apontado que não há tomador para a empresa.
Para tratativa, incluir no arquivo SEFIP.RE registro de Tomador/Obra (registro 20). Para tanto, é necessário ter tomador cadastrado no sistema. Se a empresa não fecha a folha por tomador é necessário alterar o código de recolhimento na tela de geração da SEFIP.
Regra: Os códigos 115, 145, 211, 307, 327, 345, 418, 604, 640, 650 e 660 não necessitam de Tomador/Obra.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar