SEFIP - Erro 120198
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 5735        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Se ao validar o arquivo SEFIP.RE do complemento salarial acusar o erro:
Acesse: "Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Dados Cadastrais" e clique no botão Convenção Coletiva:
Após isso, insira o número do processo e grave.
Por fim, gere um novo arquivo da SEFIP.
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