Autônomo - Cadastro / Folha de Cooperativa
Ultima Atualização: 04/10/2023 Artigo de código : 5752        
CADASTRO
Em "Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos" deverá ser realizado o cadastro dos autônomos cooperados.
Importante:
Existe diferença entre Categoria e Categoria para eSocial:
As categorias pertinentes a cooperativa são: 17, 18, 24 e 25 e são definidas no próprio cadastro.
As Categorias de Trabalhadores Autônomos Cooperados para o eSocial obrigatórias no TSV são: 731, 734, 738 e 902.
O campo Categoria para eSocial não permite alteração após envio do cadastro ao eSocial.
Observação:
O sistema da IOB optou por não realizar o envio do S-2300/ S-2399 das categorias não obrigadas, pois
muitos desses cadastros estão desatualizados nas bases dos clientes, sendo que
são exigidas diversas informações para envio desse evento e muitas vezes o
escritório não tem, pois esse tipo de prestação de serviços não necessariamente
ocorre todos os meses, sendo esporádico.
É por isso que o eSocial não
obriga ao envio do evento S-2300/ S-2399 das categorias cuja natureza da prestação
de serviços é esporádica.
Porém, mesmo sem o envio do
S-2300 o cliente pode gerar RPA e essas informações serão geradas nos eventos
periódicos sem problemas, pois as informações de remuneração e pagamento
independem de existir o envio prévio do S-2300 dessas categorias não
obrigatórias.
Após efetuado o cadastro do autônomo é necessário criar um tomador para alocar o autônomo, pois, para autônomos cooperados a geração obrigatoriamente deve ser por tomador de serviços. O INSS é em guia específica, com código de recolhimento específico.
Para a criação de tomador acesse: "Módulos > Tomadores de Serviço > Cadastro de Tomadores":
Deverá ser alimentado os códigos pertinentes a cooperativa na aba “tributação do serviço prestado” para correta geração das guias, os códigos a serem alimentados devem ser verificados com a consultoria trabalhista da empresa.
Para alocar o autônomo no tomador acesse: "Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos":
Importante: É necessário validar o tipo de categoria GFIP para cada categoria eSocial, conforme anexo II do Manual de Orientação do eSocial
PAGAMENTO DE AUTÔNOMOS
O pagamento dos autônomos poderá ser feito das seguintes formas:
Em "Módulos > Autônomos > Pagamentos"
Esta rotina deve ser utilizada para processar recibos de autônomos, cuja opção de tipo de cálculo em seu cadastro seja igual a “Sem informação de eventos” em "Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos" aba Cálculo de Recibo.
Em "Módulos > Autônomos > Pagamentos com Informação de Eventos"
Nesta rotina serão processados os recibos dos autônomos, cuja opção de tipo de cálculo em seu cadastro seja igual a “Com informação de eventos” em "Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos" aba Cálculo de Recibo.
Após realizar o pagamento, apure os tributos em "Tributos > Apuração Mensal".
A geração da SEFIP deve ser feita em "Módulos > Tomadores de Serviço > Cessão de Mão de Obra > Geração da SEFIP"
Os códigos de pagamento e recolhimento devem ser verificados com a consultoria trabalhista da empresa.