Autônomo - Cadastro / Folha de Cooperativa

Ultima Atualização: 04/10/2023    Artigo de código : 5752             

CADASTRO

Em "Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos" deverá ser realizado o cadastro dos autônomos cooperados.

Importante: 
Existe diferença entre Categoria e Categoria para eSocial:

As categorias pertinentes a cooperativa são: 17, 18, 24 e 25 e são definidas no próprio cadastro.

As Categorias de Trabalhadores Autônomos Cooperados para o eSocial obrigatórias no TSV são: 731, 734, 738 e 902.

O campo Categoria para  eSocial não permite alteração após envio do cadastro ao eSocial.




Observação: 
O sistema da IOB optou por não realizar o envio do S-2300/ S-2399 das categorias não obrigadas, pois muitos desses cadastros estão desatualizados nas bases dos clientes, sendo que são exigidas diversas informações para envio desse evento e muitas vezes o escritório não tem, pois esse tipo de prestação de serviços não necessariamente ocorre todos os meses, sendo esporádico.

É por isso que o eSocial não obriga ao envio do evento S-2300/ S-2399 das categorias cuja natureza da prestação de serviços é esporádica.

Porém, mesmo sem o envio do S-2300 o cliente pode gerar RPA e essas informações serão geradas nos eventos periódicos sem problemas, pois as informações de remuneração e pagamento independem de existir o envio prévio do S-2300 dessas categorias não obrigatórias.

Após efetuado o cadastro do autônomo é necessário criar um tomador para alocar o autônomo, pois, para autônomos cooperados a geração obrigatoriamente deve ser por tomador de serviços. O INSS é em guia específica, com código de recolhimento específico.

Para a criação de tomador acesse: "Módulos > Tomadores de Serviço > Cadastro de Tomadores":


Deverá ser alimentado os códigos pertinentes a cooperativa na aba “tributação do serviço prestado” para correta geração das guias, os códigos a serem alimentados devem ser verificados com a consultoria trabalhista da empresa.

Para alocar o autônomo no tomador acesse: "Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos":

Importante: É necessário validar o tipo de categoria GFIP para cada categoria eSocial, conforme anexo II do Manual de Orientação do eSocial


PAGAMENTO DE AUTÔNOMOS

O pagamento dos autônomos poderá ser feito das seguintes formas:

Em "Módulos > Autônomos > Pagamentos"

Esta rotina deve ser utilizada para processar recibos de autônomos, cuja opção de tipo de cálculo em seu cadastro seja igual a “Sem informação de eventos” em "Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos" aba Cálculo de Recibo.


Em "Módulos > Autônomos > Pagamentos com Informação de Eventos"

Nesta rotina serão processados os recibos dos autônomos, cuja opção de tipo de cálculo em seu cadastro seja igual a “Com informação de eventos” em "Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos" aba Cálculo de Recibo.

Após realizar o pagamento, apure os tributos em "Tributos > Apuração Mensal".


A geração da SEFIP deve ser feita em "Módulos > Tomadores de Serviço > Cessão de Mão de Obra > Geração da SEFIP"

Os códigos de pagamento e recolhimento devem ser verificados com a consultoria trabalhista da empresa.



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