Férias - Conferência de cálculo quando configurado Divide Por = Número de Dias do Mês

Ultima Atualização: 24/08/2020    Artigo de código : 5753             

Quando o cálculo das Férias é feito com a opção "Divide por" = Número de Dias do Mês, o sistema verifica o NÚMERO DE DIAS DE CADA MÊS para fazer o cálculo dos valores a serem pagos no Recibo e lançados na Digitação de holerites.

 

 Exemplo Mensalista: 30 dias de férias, Salário Base 1.800,00, rateadas em 2 meses de 31 e 30 dias. Para esta forma de cálculo o sistema utiliza o valor do Salário dividido pelo número de dias de cada mês e multiplicado pelo número de dias de férias em cada um deles. Portanto, para um salário de R$ 1.800,00, temos:

1.800,00 / 31 * 25 dias (mês 08) = 1.451,61
1.800,00 / 30 * 5 dias (mês 09) = 300,00

Recibo de Férias:

 

Depois são somados os 2 valores calculados em separado: 1.451,61 + 300,00 =1.751,62. Este valor será lançado no evento 1180 no recibo de férias. Desta forma. Ao ratear os eventos para lançar na digitação, será feito o mesmo cálculo, inclusive ao lançar o evento se salário 0001:

Folha do mês de Agosto: evento 1180 = 1.451,61 (25 dias)
31 – 25 = 6 dias. Evento 0001 = 1.800,00/31 * 6 = 348,39
R$ 348,39 + R$ 1.451,61 = R$ 1.800,00

 


Folha do mês de Setembro: evento 1180 = 300 (5 dias) 
30 – 5 = 25 dias. Evento 0001 = 1.800,00/30 * 25 = 1.500,00
R$ 1.500,00 + R$ 300,00 = R$ 1.800,00 (30 dias)

 



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