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Nessa rotina deverá ser informado o Saldo Anterior de ICMS credor para dar continuidade na apuração de ICMS da empresa. Esta opção será utilizada se houve saldo Credor de ICMS de um período anterior que não tinha lançamentos no sistema, ou seja, para empresas que fazia escrituração fiscal em outro sistema.
Ao acessar este menu terá acesso à tela:
Campo ICMS:
Exemplo: A empresa possuía escrituração no Escritório X até 07/2010. A partir de 08/2010 a escrituração passou a ser no Escritório Y.
Supondo que a empresa tinha um valor de 1.000,00 de saldo credor no Escritório X em 07/2010 este valor não vai aparecer em 08/2010 no Escritório Y.
O usuário deve acessar este menu, informar o valor de 1.000,00 de saldo credor do período anterior apurado em outro sistema
Após inserir o valor neste campo, o sistema leva esta informação para o relatório de apuração do ICMS no campo Saldo Credor do Período anterior
Obs. O campo Mês/Ano desta tela não é habilitado, mas o sistema assume automaticamente o mês/ano ativo para cadastro do saldo credor anterior.
Nesta tela o sistema permite informar somente uma vez o ?saldo credor?. Após ter gravado o saldo e clicar no botão novamente, será apresentado a seguinte mensagem:
Caso necessário, poderá fazer alteração do valor clicando no botão Alterar.
Campo ICMS Subst.Trib:
Este campo somente será habilitado quando no Menu Arquivos ? Empresas Usuárias ? Escrita Fiscal ? campo Apur. S.T. estiver definido como: SUBSTITUTA.
Utilize este campo caso seja necessário informar o valor de saldo anterior do ICMS Substituição Tributária que não tem lançamento no sistema.
O usuário deve acessar este menu, informar o valor do saldo credor de ICMS ST do período anterior apurado em outro sistema
Após inserir o valor neste campo, o sistema leva esta informação para o relatório de apuração do ICMS Substituição Tributária no campo Saldo Credor do Período anterior