SINCO CONTÁBIL - Como Gerar?
Ultima Atualização: 24/09/2020 Artigo de código : 5781        
O QUE É?
O programa Sistema Integrado de Coleta (Sinco) - Arquivos Contábeis,
disponível no site da RFB na Internet: www.receita.fazenda.gov.br,
possibilita importação e validação dos arquivos contábeis, bem como das tabelas
relacionadas.
Uma vez importados e validados, o contribuinte deve gravar os arquivos
para posterior entrega ao próprio fiscal responsável pela intimação.
O Sinco deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas
a manter à disposição da RFB os arquivos digitais e os sistemas, sempre que
solicitados via intimação, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.218/1991, alterado
pela Medida Provisória nº 2.158-35/2001, das INs SRF nºs 68/1995 e 86/2001, da
Portaria Cofis nº 13/1995, e do ADE Cofis nº 15/2001.
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
Toda empresa que for intimada por um Auditor Fiscal autorizada pela
Secretaria da Receita Federal.
PRAZO
Não existe uma data específica a ser entregue. O prazo a ser estipulado
será feita pelo Auditor Fiscal.
Para o layout do ADE Cofis 15/2001, são gerados os seguintes arquivos:
- Contas.txt - Plano de Contas;
- Contasda.txt - Plano de Contas (Diário
Auxiliar);
- Ccustos.txt - Centros de
Custo/Produção/Despesa;
- Lanctos.txt - Lançamentos Contábeis;
- Lanctsda.txt - Lançamentos Contábeis (Diário
Auxiliar);
- Saldos.txt - Saldos Contábeis;
- Saldosda.txt - Saldos Contábeis (Diário
Auxiliar).
GERAÇÃO DO ARQUIVO DENTRO DO SISTEMA OFFICE CONTÁBIL:
Para gerar o arquivo SINCO dentro do sistema Office Contábil,
acesse o menu Diversos > Exportar Arquivos Para SRF > Gerar Arquivo
Magéntico IN 86/2001:
SINCO
- Arquivo Magnético IN 86/2001:
O
Plano de Contas é automaticamente, gerado, quando gerar os seguintes arquivos:
4.1.1 Lançamentos Diário Geral;
4.1.2 Saldos Mensais Diário Geral;
4.7.1 Cadastro de Bens.
OBS: Deve ser gerado um arquivo de cada vez.
IMPORTANTE:
O
sistema Office Contábil, apenas irá gerar dados referente a Lançamentos
Contábeis, Saldos Contábeis e Plano de Contas.
Referente a
parte fiscal, deverá ser verificado diretamente no sistema Office Fiscal.
Após gerar os arquivos, deverá
importa-los no Validador
SINCO CONTÁBEIS (Programa da Receita Federal).