SINCO CONTÁBIL - Como Gerar?

Ultima Atualização: 24/09/2020    Artigo de código : 5781             

O QUE É?

O programa Sistema Integrado de Coleta (Sinco) - Arquivos Contábeis, disponível no site da RFB na Internet: www.receita.fazenda.gov.br, possibilita importação e validação dos arquivos contábeis, bem como das tabelas relacionadas.

Uma vez importados e validados, o contribuinte deve gravar os arquivos para posterior entrega ao próprio fiscal responsável pela intimação.

O Sinco deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à disposição da RFB os arquivos digitais e os sistemas, sempre que solicitados via intimação, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.218/1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.158-35/2001, das INs SRF nºs 68/1995 e 86/2001, da Portaria Cofis nº 13/1995, e do ADE Cofis nº 15/2001.

 

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

Toda empresa que for intimada por um Auditor Fiscal autorizada pela Secretaria da Receita Federal.

 

PRAZO

Não existe uma data específica a ser entregue. O prazo a ser estipulado será feita pelo Auditor Fiscal.

 

Para o layout do ADE Cofis 15/2001, são gerados os seguintes arquivos:

  • Contas.txt - Plano de Contas;
  • Contasda.txt - Plano de Contas (Diário Auxiliar);
  • Ccustos.txt - Centros de Custo/Produção/Despesa;
  • Lanctos.txt - Lançamentos Contábeis;
  • Lanctsda.txt - Lançamentos Contábeis (Diário Auxiliar);
  • Saldos.txt - Saldos Contábeis;
  • Saldosda.txt - Saldos Contábeis (Diário Auxiliar).

 

GERAÇÃO DO ARQUIVO DENTRO DO SISTEMA OFFICE CONTÁBIL:

Para gerar o arquivo SINCO dentro do sistema Office Contábil, acesse o menu Diversos > Exportar Arquivos Para SRF > Gerar Arquivo Magéntico IN 86/2001:



SINCO - Arquivo Magnético IN 86/2001:



O Plano de Contas é automaticamente, gerado, quando gerar os seguintes arquivos:

4.1.1 Lançamentos Diário Geral;

4.1.2 Saldos Mensais Diário Geral;

4.7.1 Cadastro de Bens.


OBS: Deve ser gerado um arquivo de cada vez.

 


IMPORTANTE: 


O sistema Office Contábil, apenas irá gerar dados referente a Lançamentos Contábeis, Saldos Contábeis e Plano de Contas. 


Referente a parte fiscal, deverá ser verificado diretamente no sistema Office Fiscal.


Após gerar os arquivos, deverá importa-los no Validador SINCO CONTÁBEIS (Programa da Receita Federal).



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