SEFIP - Erro 100134
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 5797        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Se ao validar o arquivo SEFIP.RE acusar o erro:
Este erro ocorre quando a SEFIP é gerada para diretores que não tem recolhimento de FGTS.
Segundo o manual da SEFIP a correção é alterar para Modalidade diferente de Branco ou colocar um trabalhador com categoria 01, 03, 04, 05 ou 07 com FGTS a recolher para participar do movimento.
Acesse: "Módulos > SEFIP > Geração Individual".
Na tela de geração da SEFIP faça os preenchimentos necessários, após marque o checkbox na opção "Somente Declaração ao FGTS e à Previdência" e clique em "OK".
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