Férias - Pagamento do 13º Salário com as férias

Ultima Atualização: 25/11/2021    Artigo de código : 5798             

O empregado pode requerer o pagamento do valor da 1ª parcela do 13° Salário com as férias, desde que solicitado em Janeiro de cada ano. 

§ 2°. O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este requerer no mês de Janeiro do correspondente ano.

Embora a legislação prêve o pagamento de 13º salário junto com as férias, os processamentos no sistema devem ser realizados separadamente, ou seja, cada um em sua rotina de processamento.

Adiantamento 13º salário: acesse menu Processos>13° Salário>Cálculo - Tipo de processamento Adiantamento 13º

Férias: acesse menu Processos>Férias> Cálculo 


Importante: Devido regras de produtos e layout eSocial, s valores relativos ao pagamento da 1ª parcela do 13° Salário NÃO devem ser lançados no cálculo de férias. 

 

 



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