Redução dos dias de férias de acordo com as Faltas

Ultima Atualização: 12/08/2020    Artigo de código : 5801             

Se desejar que o sistema faça a redução nos DIAS DE DIREITO de Férias para funcionários com mais de 5 Faltas Injustificadas, dentro de um único período aquisitivo, acesse o menu Processos / Férias / Cálculo de Férias e marque a opção "Descontar Faltas"

 


 

O sistema fará uma verificação mês a mês na Ficha financeira dos funcionários (dentro do Período Aquisitivo utilizado para cálculo das Férias) considerando as referências em dias ou horas dos eventos de Faltas:

 

-  Evento 5650 (faltas em dias): este evento é considerado apenas para descontos de faltas nas férias de MENSALISTAS, DOCENTES, DIARISTAS, COMISSIONISTAS e TAREFEIROS;

 

 - Evento 5850 (faltas em horas): como a referência deste evento é lançada em horas, para funcionários Horistas, o sistema transforma as horas de faltas em dias, encontradas dentro de cada período aquisitivo (divide o TOTAL DAS HORAS encontradas pelas “HORAS/MÊS” do Cadastro de Funcionários divididas por 30 dias).

 

Exemplo: Funcionário com 62,33 horas de faltas encontradas na Ficha Financeira dentro do Período Aquisitivo e com o campo “Horas Mês” = 220,00 (horas).

62,33 / (220/30) = 8,50 dias (são considerados somente números inteiros, ou seja, 8 DIAS, desprezando as casas decimais).

 

Com este resultado em dias, é feita a redução do período aquisitivo, conforme o enquadramento na Tabela de Faltas, neste caso = 24 dias de férias.


Importante: Serão consideradas apenas Faltas de dias inteiros, ou seja, não devem ser considerados atrasos ou faltas parciais por não haver previsão na legislação vigente.



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