Redução dos dias de férias de acordo com as faltas

Ultima Atualização: 27/06/2025    Artigo de código : 5801             

Veja a seguir referente a redução dos dias de direito de férias para funcionários com mais de 5 faltas injustificadas. 

O sistema verifica mês a mês na ficha financeira dos funcionários dentro do período aquisitivo o lançamento dos eventos de faltas: 

- Evento 5650 (faltas em dias): este evento é considerado apenas para descontos de faltas nas férias de Mensalistas, Docentes, Diaristas, Comissionistas e Tarefeiros;

- Evento 5850 (faltas em horas): como a referência deste evento é lançada em horas, para funcionários Horistas, o sistema transforma as horas de faltas em dias encontradas dentro de cada período aquisitivo. Para encontrar a quantidade em dias efetue o seguinte cálculo: Total de horas de faltas / (Horas mês/30).


Importante: Serão consideradas apenas Faltas de dias inteiros, ou seja, não devem ser considerados atrasos ou faltas parciais por não haver previsão na legislação vigente.


FÉRIAS

Para redução dos dias de direito no cálculo das férias acesse "Processos > Férias > Cálculo de Férias" e marque o campo "Descontar Faltas"

Exemplo:

Período Aquisitivo 01/07/2023 a 30/06/2024 

Faltas no período: 10

Conforme a tabela de faltas, o funcionário tem direito a 24 dias de férias. 


RESCISÃO

Para redução dos dias de direito no cálculo da rescisão, acesse "Processos > Rescisão > Cálculo", no cálculo do funcionário em questão acesse a aba "Configurações" e marque o campo "Descontar Faltas"

 

Exemplo:

Período Aquisitivo (Férias Indenizadas) 01/07/2023 a 30/06/2024 

Faltas no período: 10

Conforme a tabela de faltas, o funcionário tem direito a 24 dias de férias. Cada avo de férias equivale a 2,5 dias, portanto, a referência lançada será de 9,6 avos (24/2,5). 




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