Férias - Conferência de cálculo Pensão Alimentícia
Ultima Atualização: 30/08/2017 Artigo de código : 5821        
Depois de configurar as informações de Pensão Alimentícia, de forma automática ou manual, o sistema efetua os cálculos da seguinte maneira:
Por PERCENTUAL:
Exemplo:
1º - Calcula o IRRF Provisório:
- Soma todos os eventos considerados para Base de Cálculo de IRRF;
- Deduz o valor de Dependentes, conforme Tabela de IRRF referente ao Mês de Pagamento das Férias;
- Deduz o valor do Evento 9850 = INSS s/ Férias;
- Enquadra o valor na Tabela de IRRF e aplica o Percentual e Dedução correspondentes. Resultado = IRRF Provisório.
Exemplo conforme imagem acima:
Soma dos eventos....................5.066,67
(-) 2 Dependentes.......................379,18
(-) INSS (Evento 9850)...............557,33 TOTAL....................................4.130,16 x 22,5% (Tabela) = 929,29
(-) 636,13 (Dedução da Tabela)
Resultado = 293,16 IRRF Provisório.
2º - Calcula o Valor da Pensão Alimentícia:
- Soma todos os eventos de VENCIMENTOS;
- Deduz o valor do Evento 9850 - INSS s/ Férias;
- Deduz o valor do IRRF Provisório;
- Aplica o Percentual de Pensão Alimentícia
Lança o Resultado no Evento 8901 - Pensão Alimentícia s/ Férias.
Exemplo conforme imagem acima:
Soma dos eventos....................5.066,67
(-) INSS (Evento 9850)..............557,33
(-) IRRF Provisório....................293,16
TOTAL....................................4.216,18 x 20% (por exemplo) = 843,24 (evento 8901 Pensão Alimentícia/Férias)
3º - Calcula o IRRF Definitivo:
- Soma todos os eventos considerados para Base de Cálculo de IRRF;
- Deduz o valor de Dependentes, conforme Tabela de IRRF referente ao Mês de Pagamento das Férias, conforme a data do recibo informada no cálculo.
- Deduz o valor do Evento 9850 - INSS s/ Férias;
- Deduz o valor do Evento 8901 - Pensão Alimentícia s/ Férias;
- Enquadra o valor na Tabela de IRRF e aplica o Percentual e Dedução correspondentes;
Resultado = Evento 5710 - IRRF s/ Férias.
Exemplo:
Soma dos eventos....................5.066,67
(-) 2 Dependentes.......................379,18
(-) INSS (Evento 9850)..............557,33
(-) Pensão (Evento 8901)........843,24
TOTAL....................................3.286,92 x 15% (Tabela) = 493,03
(-)354,80 (Dedução da Tabela) = 138,24 = Evento 5710 - IRRF s/ Férias (definitivo).
Por VALOR:
Quando a Pensão Alimentícia for informada por Valor, o sistema utiliza este valor como dedução para cálculo do Evento 5710 - IRRF s/ Férias:
- Soma todos os eventos considerados para Base de Cálculo de IRRF;
- Deduz o valor de Dependentes, conforme Tabela de IRRF referente ao Mês de Pagamento das Férias;
- Deduz o valor do Evento 9850 - INSS s/ Férias;
- Deduz o valor do Evento 8901 - Pensão Alimentícia s/ Férias;
- Enquadra o valor na Tabela de IRRF e aplica o Percentual e Dedução correspondentes; Resultado = Evento 5710 IRRF s/ Férias.
Observação: O valor da pensão alimentícia sobre as férias não será rateado, sendo lançado integral no mês de lançamento das férias, mesmo sendo as férias rateadas.