Férias - Conferência de cálculo Pensão Alimentícia

Ultima Atualização: 30/08/2017    Artigo de código : 5821             

Depois de configurar as informações de Pensão Alimentícia, de forma automática ou manual, o sistema efetua os cálculos da seguinte maneira:

 

Por PERCENTUAL:

Exemplo:

 

 

1º - Calcula o IRRF Provisório:

- Soma todos os eventos considerados para Base de Cálculo de IRRF;

- Deduz o valor de Dependentes, conforme Tabela de IRRF referente ao Mês de Pagamento das Férias;

- Deduz o valor do Evento 9850 = INSS s/ Férias;

- Enquadra o valor na Tabela de IRRF e aplica o Percentual e Dedução correspondentes. Resultado = IRRF Provisório.

 

Exemplo conforme imagem acima:

Soma dos eventos....................5.066,67

(-) 2 Dependentes.......................379,18

(-) INSS (Evento 9850)...............557,33  TOTAL....................................4.130,16 x 22,5% (Tabela) = 929,29

(-) 636,13 (Dedução da Tabela)

Resultado = 293,16 IRRF Provisório.

 

2º - Calcula o Valor da Pensão Alimentícia:

- Soma todos os eventos de VENCIMENTOS;

- Deduz o valor do Evento 9850 - INSS s/ Férias;

- Deduz o valor do IRRF Provisório;

- Aplica o Percentual de Pensão Alimentícia

Lança o Resultado no Evento 8901 - Pensão Alimentícia s/ Férias.

 

Exemplo conforme imagem acima:

Soma dos eventos....................5.066,67

(-) INSS (Evento 9850)..............557,33

(-) IRRF Provisório....................293,16

TOTAL....................................4.216,18 x 20% (por exemplo) = 843,24 (evento 8901 Pensão Alimentícia/Férias)

 

3º - Calcula o IRRF Definitivo:

 

- Soma todos os eventos considerados para Base de Cálculo de IRRF;

- Deduz o valor de Dependentes, conforme Tabela de IRRF referente ao Mês de Pagamento das Férias, conforme a data do recibo informada no cálculo.

- Deduz o valor do Evento 9850 - INSS s/ Férias;

- Deduz o valor do Evento 8901 - Pensão Alimentícia s/ Férias;

- Enquadra o valor na Tabela de IRRF e aplica o Percentual e Dedução correspondentes;

Resultado = Evento 5710 - IRRF s/ Férias.

 

Exemplo:

 

 

Soma dos eventos....................5.066,67

(-) 2 Dependentes.......................379,18

(-) INSS (Evento 9850)..............557,33

(-) Pensão (Evento 8901)........843,24

TOTAL....................................3.286,92 x 15% (Tabela) = 493,03

(-)354,80 (Dedução da Tabela) = 138,24 = Evento 5710 - IRRF s/ Férias (definitivo).

 

Por VALOR:

 

Quando a Pensão Alimentícia for informada por Valor, o sistema utiliza este valor como dedução para cálculo do Evento 5710 - IRRF s/ Férias:

- Soma todos os eventos considerados para Base de Cálculo de IRRF;

- Deduz o valor de Dependentes, conforme Tabela de IRRF referente ao Mês de Pagamento das Férias;

- Deduz o valor do Evento 9850 - INSS s/ Férias;

- Deduz o valor do Evento 8901 - Pensão Alimentícia s/ Férias;

- Enquadra o valor na Tabela de IRRF e aplica o Percentual e Dedução correspondentes; Resultado = Evento 5710 IRRF s/ Férias.

Observação: O valor da pensão alimentícia sobre as férias não será rateado, sendo lançado integral no mês de lançamento das férias, mesmo sendo as férias rateadas.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
5821