Cadastro de Produtos - Dados fiscais

Ultima Atualização: 18/07/2024    Artigo de código : 5842             

Para integração do Start com o PDV, Emissor NF-e Desktop e pelo IOB Emissor, é necessário o preenchimento da aba Dados Fiscais no cadastro dos produtos.


Devido a cada empresa possuir a sua tributação e particularidades, deve verificar com o Contador da sua empresa ou Consultoria Tributária, os dados solicitados.

Segue abaixo o significado de cada campo a ser preenchido:


NCM: que significa "Nomenclatura Comum do Mercosul", informe a Classificação Fiscal do seu produto conforme tabela que o sistema já traz preenchida.

CFOP: Informe o CFOP que utiliza para venda desse produto.

CSOSN: Significa Código de Situação da Operação no Simples Nacional, nesse campo deve informar a situação tributária para empresas do Simples Nacional.

Situação Tributária A e B: Essas situações tributárias tem ligação com o ICMS, onde a tabela A deve informar a origem do seu produto e a tabela B a tributação do ICMS.

Modalidade ICMS: Essa opção será preenchida caso esse produto seja vendido com ICMS ST, e deve informar nesse campo se o cálculo do ICMS ST será por Margem de Valor Agregado (MVA), Pauta (Valor), Preço Tabelado Máximo (Valor) ou Valor da Operação.

Alíq. ICMS: Caso informe no campo Tabela B que o produto será tributado, nesse campo informe a alíquota do ICMS.

ICMS Subst. Trib.: A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Redução Base ICMS: Essa é uma regra de diminuição de tributação que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo em determinado percentual o valor que serve para base de cálculo do ICMS. 

CEST: É o Código Especificador de Substituição Tributária, caso sua empresa seja Substituta Tributária ou o seu produto foi vendido com ICMS-ST ele tem um código específico e deve ser informado nesse campo.

Sit. Tributária IPI / PIS / COFINS: Informe qual Situação Tributária para cada situação e caso seja tributado informe também suas alíquotas.


Importante: 

Mesmo que sua empresa seja Simples Nacional e não tenha essas tributações, deve informar que é isento, não pode deixar o campo em branco.

Consumir em: Informe nesse campo caso o produto tenha algum prazo de validade, no entanto, não apresentará nenhuma mensagem caso esteja próximo do vencimento, é somente informativo.. Preenchimento obrigatório apenas quando houver integração com o PDV e o PDV for integrado com a balança.

Perc. FCP e Perc FCP ST: deverá ser preenchido em vendas interestaduais, quando o produto e o estado de destino têm essa tributação que é o Fundo de Combate à Pobreza.

Em Indicador de Escala Relevante, é um indicador se seus produtos podem se submeter à Substituição Tributária.

De acordo com o Convênio ICMS 52/2017:

Cláusula vigésima terceira: Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:

I. ser optante pelo Simples Nacional;

II. auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

III. possuir estabelecimento único;

IV. ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.

Caso informe que seu produto não é produzido em escala relevante, então deve ser preenchido o CNPJ do fabricante e também o campo Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF.


Importante: Caso tenha alguma dúvida de como preencher essa aba, deve entrar em contato com seu contador.



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