SEFIP - Erro 200463
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 5843        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Se ao validar o arquivo SEFIP.RE de tomador acusar o erro:
Na tela de geração da SEFIP verifique o código de recolhimento informado:
O código 155 é para Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria (no prazo ou em atraso).
Conforme manual da SEFIP:
Preencher o campo com inscrição CEI ou Alterar o código de recolhimento.
Regra:
Os códigos de recolhimento 155 e 908 só permitem inscrição CNPJ para Tomador/Obra, quando esta for igual à da empresa. Se o tomador precisa ser validado com o código de recolhimento 155 é necessário que ele tenha um CEI, para isso acesse menu "Módulos > Tomadores de Serviço > Cadastro de Tomadores" , preencha o código do CEI e retire o CNPJ.
Atenção: Caso tenha sido relacionado o código de recolhimento errado, acesse a tela de geração da SEFIP e altere o código de recolhimento.
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