SEFIP - Erro 200463

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 5843             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Se ao validar o arquivo SEFIP.RE de tomador acusar o erro:



Na tela de geração da SEFIP verifique o código de recolhimento informado:


O código 155 é para Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria (no prazo ou em atraso).

Conforme manual da SEFIP:
Preencher o campo com inscrição CEI ou Alterar o código de recolhimento.

Regra:
Os códigos de recolhimento 155 e 908 só permitem inscrição CNPJ para Tomador/Obra, quando esta for igual à da empresa. Se o tomador precisa ser validado com o código de recolhimento 155 é necessário que ele tenha um CEI, para isso acesse menu "Módulos > Tomadores de Serviço > Cadastro de Tomadores" , preencha o código do CEI e retire o CNPJ.


Atenção: Caso tenha sido relacionado o código de recolhimento errado, acesse a tela de geração da SEFIP e altere o código de recolhimento.



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