SEFIP - Erro 300405

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 5849             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Se ao validar o arquivo SEFIP.RE de tomador acusar o erro:


Nesta inconsistência cita que o autônomo possuiu categoria incompatível com o código de recolhimento ou FPAS da empresa.

Em “Módulos > Autônomos > Cadastro > Cadastro de Autônomos” verifique a categoria selecionada.

Para a categoria 17 – Cooperado – a SEFIP é exclusiva por tomador e seu código de recolhimento deve ser compatível a ela sua tributação.



Na tela de geração da SEFIP verifique o código de recolhimento informado e realize a correção.

O código de recolhimento indicado(155) não condiz com a categoria do autônomo, a categoria de cooperados possui um código de recolhimento específico.

 



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