SEFIP - Erro 300405
Ultima Atualização: 20/03/2024 Artigo de código : 5849        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela
DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser
recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no
eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial:
FGTS Digital.
Se ao validar o arquivo SEFIP.RE de tomador acusar o erro:
Nesta inconsistência cita que o autônomo possuiu
categoria incompatível com o código de recolhimento ou FPAS da empresa.
Em “Módulos > Autônomos > Cadastro >
Cadastro de Autônomos” verifique a categoria selecionada.
Para a categoria 17 – Cooperado – a SEFIP é exclusiva por tomador e seu código de recolhimento deve ser compatível a ela sua tributação.
Na tela de geração da SEFIP verifique o código de recolhimento informado e realize a correção.
O código de recolhimento indicado(155) não condiz com a categoria do autônomo, a categoria de cooperados possui um código de recolhimento específico.
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