SEFIP - Erro 200175

Ultima Atualização: 20/03/2024    Artigo de código : 5850             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Se ao validar o arquivo SEFIP.RE de tomador acusar o erro:



Nesta inconsistência cita que a SEFIP foi gerada com o código de pagamento = 2127 Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003;

Para gerar com este código é necessário ter autônomos nas categorias de cooperados e o FPAS do tomador alimentado no cadastro do tomador em "Módulos > Tomadores de Serviço > Cadastro de Tomadores" aba tributação do serviço prestado, deve ser de cooperativa.

Se a empresa e os autônomos não são cooperados acesse menu "Módulos > Tomadores de Serviço > Cadastro de Tomadores" aba tributação do serviço prestado e corrija o código da GPS para o código correto.


Após a correção, gere um novo arquivo da SEFIP.

Observação: Este erro pode ocorrer para qualquer empresa que esteja gerando o arquivo com códigos incompatíveis a sua tributação, não somente a cooperativas como o exemplo citado.



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