SEFIP - Inconsistência 300559

Ultima Atualização: 18/03/2024    Artigo de código : 586             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Causa


O valor do 13º Salário na Rescisão não foi informado ou está dando valor negativo.


Exemplo


Quando o funcionário é dispensado após o dia 20 de Dezembro e já recebeu todo o 13º Salário ou quando é feito o adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário para o empregado e o mesmo é demitido após poucos meses, de forma que o valor do adiantamento da 1ª parcela fique maior que o valor devido (proporcional aos meses que tem direito).


Solução

Acessar o cálculo da rescisão e informar 0,01 centavos no evento 1270 de 13º salário, após isso gerar novamente o arquivo e importar na SEFIP. Esse procedimento deve ser efetuado enquanto ainda ocorrer entrega através da SEFIP.




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