13º Salário - Segunda Parcela
Ultima Atualização: 30/09/2025 Artigo de código : 5864        
O cálculo da segunda parcela apenas é permitido no sistema, na competência de dezembro.
O cálculo é feito da seguinte forma:
- Valor integral do 13º Salário, menos o valor pago na primeira parcela, caso tenha gerado no sistema.
Importante: Antes de gerar a primeira parcela, verifique se teve funcionários com afastamento por Acidente de Trabalho ao longo do ano. Se houve, é preciso lançar em “Módulos > 13º Salário > Informação de Valores Extras”, o valor de 13º Salário pago pelo INSS.
Para gerar a segunda parcela de décimo terceiro, acesse a rotina “Módulos > 13º Salário > Segunda Parcela”.
Informe o campo “Data de Pagamento” e use os filtros para a geração.
O Botão “Processamento Agrupado” permite o cálculo de várias empresas ao mesmo tempo. Após confirmar o processamento, poderá verificar os holerites na rotina "Consultas > Holerite".

Gere um relatório com os valores para conferência, através da rotina “Relatórios > Mensais”.
Observação:
- Conforme o Cronograma do eSocial, a emissão da guia de INSS e IRRF de 13º salário, deverá ser realizada através da DCTFWEB, após o envio dos eventos periódicos referente ao décimo terceiro para o portal do eSocial, CLIQUE AQUI para maiores detalhes.
- O FGTS é gerado junto com os tributos de FGTS da folha de pagamento do mês de dezembro.