13º Salário - Segunda Parcela

Ultima Atualização: 18/12/2023    Artigo de código : 5864             

O cálculo da segunda parcela, apenas é permitido no sistema, na competência de dezembro. O cálculo é feito da seguinte forma: valor integral do 13º Salário, menos o valor pago na primeira parcela, caso tenha gerado dentro do sistema.


Importante!  Antes de gerar certifique que não teve funcionários com afastamento por Acidente de Trabalho ao longo do ano, se houve, é preciso lançar em "Módulos > 13º Salário > informação de Valores Extras", o valor de 13º Salário pago pelo INSS.


Para gerar a segunda parcela de décimo terceiro, acesse "Módulos > 13º Salário > Segunda Parcela".

Informe a data de pagamento e use os filtros para a geração. O Botão Processamento Agrupado permite o cálculo de várias empresas ao mesmo tempo.


Gere um relatório com os valores para conferência. Através da rotina "Relatórios > Mensais" e escolha o que melhor atende. 


Importante!

- Conforme o Cronograma do eSocial,  a emissão da guia de INSS e IRRF de 13º salário, deverá ser realizada através da DCTFWEB, após o envio dos eventos periódicos referente ao décimo terceiro para o portal do eSocial - CLIQUE AQUI para maiores detalhes. 

- O FGTS é gerado junto com os tributos de FGTS da folha de pagamento do mês de dezembro. 



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