LANÇAMENTOS FISCAIS - Como informar créditos sem documentos fiscais ?

Ultima Atualização: 02/09/2020    Artigo de código : 5908             

Para efetuar um lançamento de crédito sem a procedência de uma nota fiscal mas que por algum motivo deverá entrar para apuração dos impostos acesse, menu Impostos > Digitações Empresas > Aba: PIS/COFINS LUCRO REAL - 3.

Esta aba será utilizada apenas pelas empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Real. Nesta opção é possível incluir valores de créditos do PIS e da COFINS.



Campo: Crédito NF (1.65%- 7.6%): 

O sistema traz para este campo o valor total informado no campo base de cálculo das notas fiscais de ENTRADA, lançadas em Menu Movimentos - Entradas e Saídas, na opção Entradas.

Obs. Só serão trazidos valores para este campo quando forem informadas as alíquotas 1,65 e 7,60 nesta tela. Serão somadas as bases de todas as notas fiscais com lançamento desta informação. conforme a imagem abaixo:





Para inclusão de Valores Adicionais, temos a seguinte demonstração se alteração manual no sistema.

Caso seja preciso acrescentar R$ 3.000,00 para cálculo dos impostos, basta calcular o valor adicionando o existente no campo (caso houver) acessar o campo Crédito NF (1.65%- 7.6%)EFD - Contribuiões:e registrar a informação:

Totalizando R$ 8.000,00 
Clique em em OK, e em seguida Confirma Dados.



Relatórios

Os valores serão apresentados no Relatório de PIS/COFINS  bem como no Demonstrativo Mensal de IRPJ.

OBS: No demonstrativo os valores serão apresentados calculados pelas alíquotas da tributação




Para fins de apuração na EFD, os valores deverão também ser informados em: Demais Documentos e Operações Geradoras de Créditos.
Conforme a imagem abaixo:

Na opção: Créditos EFD PIS/COFINS, selecione o ícone [...] para apresentar a tela de Demais Documentos e Operações Geradoras de Créditos, que está de acordo com o Guia Prático da EFD Contribuições.

Clique em Novo, preencha os campos e ao gravar os valores de PIS/COFINS  serão apresentados no campo: Créditos EFD PIS/COFINS.



Importante:

Qualquer alteração manual na apuração dos impostos devem ser realizadas no final do período, visto que a partir desse momento o sistema entende que não fará mais cálculos automáticos. Por exemplo, a escrituração de uma NF, não será mais calculada com os impostos após a alteração manual.


 



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