SEFIP - Inconsistência 300573
Ultima Atualização: 18/03/2024 Artigo de código : 592        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi
substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS
Digital.
Causa:
Esse erro ocorre em empresas Filantrópicas que possuem funcionários com duplo vinculo onde um cadastro é Mensalista e outro cadastro como Autônomo
Solução:
Acesse o menu Arquivos / Funcionários / Cadastro Básico no cadastro do funcionário com tipo de salário "Mensalista", acesse a aba "Ident. Adm" e no campo "Ocorrência GFIP" deverá ficar preenchido com "05" e a "Categoria GFIP" preencha com "01".
No cadastro do funcionário com tipo de salário "Autônomo", acesse a aba "Ident. Adm" e no campo "Ocorrência GFIP" deverá ficar preenchido com "05" e o campo "Categoria GFIP" ficará com o código "13".
No cadastro do Autônomo também deve se atentar que a data de Admissão deve ser antes da data de admissão do cadastro de Mensalista, de preferência mês anterior ao cadastro.
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