ICMS Partilha - Onde informar

Ultima Atualização: 23/09/2020    Artigo de código : 5934             

Desde janeiro de 2016, tornou -se obrigatório destacar os dados de Partilha de ICMS nas operações interestaduais, não presenciais para não contribuinte de ICMS (consumidor final). 

Para entender melhor como funciona, clique aqui.

IMPORTANTE: Por força de liminar emitida pelo STF - Supremo Tribunal Federal, esta regra não se aplica quando o emitente for optante pelo Simples Nacional.

No NF-E e Start Emissor de Notas Fiscais, siga os passos abaixo para preenchimento das informações:

  • Após incluir o produto na nota, clique duas vezes sobre o mesmo e acesse a aba "ICMS";
  • Indique a categoria de tributação que será usada e clique em "Editar";
  • Será aberta uma nova janela onde, na aba ICMS, clique duas vezes sobre o destino referente à esta nota;

  • Na tela seguinte, terá os campos para indicar os dados da Partilha de ICMS e, no caso de dúvidas sobre o preenchimento, consulte o contador.

Ao concluir, clique em "ok" para salvar as alterações.

 


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