Desde janeiro de 2016, tornou -se obrigatório destacar os dados de Partilha de ICMS nas operações interestaduais, não presenciais para não contribuinte de ICMS (consumidor final).
Para entender melhor como funciona, clique aqui.
IMPORTANTE: Por força de liminar emitida pelo STF - Supremo Tribunal Federal, esta regra não se aplica quando o emitente for optante pelo Simples Nacional.
No NF-E e Start Emissor de Notas Fiscais, siga os passos abaixo para preenchimento das informações:
- Após incluir o produto na nota, clique duas vezes sobre o mesmo e acesse a aba "ICMS";
- Indique a categoria de tributação que será usada e clique em "Editar";
- Será aberta uma nova janela onde, na aba ICMS, clique duas vezes sobre o destino referente à esta nota;
- Na tela seguinte, terá os campos para indicar os dados da Partilha de ICMS e, no caso de dúvidas sobre o preenchimento, consulte o contador.
Ao concluir, clique em "ok" para salvar as alterações.