Emissor Desktop - Como realizar o Cadastro de um Produto

Ultima Atualização: 16/05/2023    Artigo de código : 5936             

Para realizar o Cadastro de um Produto, siga as orientações abaixo:


PASSO 1

Acesse a aba Produtos > opção Criar;


PASSO 2

Preencha as informações do cadastro do produto, conforme as orientações abaixo:

Aba Informações do Produto 

Campos obrigatórios

Descrição: Informe o nome do seu produto, ele será apresentado no Danfe.

Botão Copiar: Clicando na opção copiar o sistema copia os dados de outro produto já cadastrado, podendo alterar as informações conforme os novos produtos.

Identificação: Informe um código para este produto.

Unidade Venda: Indique como este produto deve ser vendido, podendo ser por peça, unidade, pacote etc.

Preço de Venda: Embora este campo não seja obrigatório, poderá já deixar ele preenchido assim facilitará os cálculos durante a emissão da nota.


Campos que não são obrigatórios

Cód. de Barras: O sistema não gera código de barras, mas caso o seu produto tenha poderá informar neste campo e se não tiver preencha com SEM GTIN.

Os campos Marca, Fab. e Categoria podem ser preenchidos para que consiga categorizar seus produtos.

Produto Inativo: Se o seu produto teve movimentações e futuramente aconteça de não utilizar mais ele seu sistema, ao invés de excluir, poderá inativar ele selecionando essa opção.

No quadro Valores do Produto será possível configurar informações como: Custo, Margem e Unidade de Compra. É importante ressaltar que aqui no Emissor Desktop mesmo que a unidade de compra seja diferente da unidade de venda, não ocorrerá a configuração do fator de conversão, pois este processo é destinado ao controle de estoque apenas.


Aba Dados Fiscais

PASSO 3

Na aba Dados Fiscais, se você já realizou a configuração no Menu Principal > Opções > Aba Valores Padrão, aqui no cadastro do produto virá preenchido as informações de CFOP.

Caso não tenha configurado no menu arquivos, deverá realizar a configuração por produto.

Referente aos campos Percentual de Carga tributária e FCI, caso o seu produto tenha esse Percentual, realize o preenchimento dos campos.


Aba ICMS

PASSO 4

Na aba ICMS, deve informar as tributações referente a venda dos produtos.

NCM: que significa Nomenclatura Comum do Mercosul, informe a Classificação Fiscal do seu produto conforme tabela que o sistema já traz preenchida.

Cat. Tributação: informe uma regra, que pode ser cadastrada previamente na Aba Impostos ou pode criar uma nova clicando no ícone de novo registro e no ícone de lápis fazer alguma alteração.

CEST: que é o Código Especificador de Substituição Tributária, caso sua empresa seja Substituta Tributária ou o seu produto foi vendido com ICMS-ST ele tem um código específico e deve ser informado nesse campo.

Sit. Tributária: informe qual a situação tributária que será vendido seu produto.

Alíquota ICMS: caso seu produto seja tributado, informe qual alíquota de ICMS utilizada.

Perc. FCP: deverá ser preenchido em vendas interestaduais, quando o produto e o estado de destino têm essa tributação que é o Fundo de Combate à Pobreza.

No quadro ICMS para Substituição Tributária, caso venda o seu produto tributado com ICMS – ST, deve preencher os campos específicos para o cálculo na nota.

MVA: é a Margem de Valor Agregado. É uma porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais para os produtos, ou grupo de produtos, a fim de calcular o ICMS que deve ser pago por substituição, informe também se o cálculo será por Percentual ou Valor Absoluto.

Nos campos ao lado, informe a Alíquota, Redução de Base e também o Perc. FCP, caso tenha.

Em Indicador de Escala Relevante, é um indicador se seus produtos podem se submeter à Substituição Tributária.

De acordo com o Convênio ICMS 52/2017:

Cláusula vigésima terceira: Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:

I. ser optante pelo Simples Nacional;

II. auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

III. possuir estabelecimento único;

IV. ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.

Caso informe que seu produto não é produzido em escala relevante, então deve ser preenchido o CNPJ do fabricante e também o campo Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF.


Abas IPI / PIS / COFINS

PASSO 5

Nessas abas deve configurar as tributações referente IPI, PIS e COFINS.




Caso tenha alguma dúvida de como preencher algum campo referente a tributação do seu produto, orientamos que entre em contato com o seu contador, para que ele possa lhe auxiliar da melhor forma.

Finalizado o cadastro, clique no botão "OK", o produto será listado no grid.



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