SEFIP - Inconsistência 300612

Ultima Atualização: 18/03/2024    Artigo de código : 594             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.



Causas:
Foi reutilizado o cadastro do funcionário e possui um afastamento anterior a data de admissão.
 
Exemplo:

Funcionário 000001 admitido em 01/01/2016 porém no cadastro de afastamento esta da seguinte forma:


Solução:

Acesse o menu Arquivos / Afastamento/Retorno / Cadastro e exclua os afastamentos anteriores a data de admissão.


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