IMPORTAÇÃO NFS-E - GINFES - Arq. Municipais NFS-E GINFES (Importação Municipal)
Ultima Atualização: 19/08/2020 Artigo de código : 5956        
Quando no menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Escrita Fiscal > Campo Arq. Municipais estiver selecionado NFS-E GINFES (Importação Municipal).
O usuário deve acessar o menu Diversos > Importações > Importação NFS-e e nessa tela deve clicar na opção Buscar Arquivo (s) XML (s) e selecionar o arquivo gerado na prefeitura.
Realize as configurações necessárias e clique no botão Importar.
Informações importantes:
Ao importar notas com chaves iguais, o sistema irá sobrepor as informações da nota e apagar as informações existentes nos botões Detalhar os Serviços e Impostos Retidos.
Se o mês/ano da tag Competência for diferente do mês/ano da data da emissão, o sistema irá importar a nota para o mês/ano da competência, e o dia o sistema irá preencher automaticamente com o último dia do mês da competência.
EX: tag DataEmissao 2011-08-01T10:39:18
Competência 07/2011
NF será importada no mês 07/2011 com data 31/07/2011.
Ao importar nota fiscal para o modelo 51 ou 53, o campo % IRPJ da tela de digitação da nota será automaticamente preenchido com o que estiver informado no cadastro da empresa, sendo que se a opção for Manual, o campo ficará em branco. Neste caso, deverá entrar nota a nota e informar manualmente o campo.
Se os dados do tomador já estiverem cadastrados no sistema, os mesmos não serão importados, porém, se existir alguma diferença entre os dados do sistema e do arquivo, será criado um novo cadastro para o CNPJ/CPF do tomador como uma alteração cadastral.
Os itens da nota fiscal serão importados da seguinte maneira:
O sistema irá verificar a descrição desse serviço pela tag Discriminação. Se já existir um item com essa descrição, no menu Arquivos > Cadastros > Serviços, o sistema não importará esse cadastro e irá considerar o cadastro já existente no sistema.
Caso não exista essa descrição, o sistema irá então importar esse cadastro no caminho indicado acima, criando como código o próximo código disponível no sistema.
O campo Data de Inclusão ou Alteração será preenchido com a data de emissão da nota fiscal.
Botão Configurações:
Se selecionada a opção Preencher o campo Código de Receita do IRRF com 1708, ao importar as notas, o sistema irá preencher todas as notas com a informação 1708.
Se selecionada a opção Importar valores de PIS/COFINS/CSLL Retidos, serão importados os valores de PIS/COFINS/CSLL retidos. O campo Base de Cálculo da Retenção será preenchido com a informação do valor da nota e a data para compensação será preenchida com a data da nota, pois não existem estas informações no arquivo.
Obs.: Caso não existam valores de tributos retidos dentro do XML, não será demonstrada nenhuma informação referente a esses tributos.
O campo Atividade para o Simples Nacional somente deverá ser preenchido se sua empresa está enquadrada como Simples Nacional. Caso contrário, se informado o campo, será desconsiderado na importação.
Obs.: O campo não abre se no cadastro da empresa, menu Arquivos > Empreas Usuárias > Aba Escrita Fiscal > Campo IRPJ não estiver como Simples Nacional.
Lançar Fatura: Se a opção À Vista estiver selecionada, a fatura será lançada no sistema com vencimento na mesma data da nota fiscal. Se a opção À Prazo estiver selecionada, a fatura será lançada no sistema com vencimento 30 dias após a data da nota fiscal.
Exemplo: Nota fiscal com data de 14/07/2011, a data da vencimento da fatura será dia 13/08/2011.
Cód. Int: Se for informado o código de integração, a integração com a contabilidade da baixa da fatura deverá ser feita de modo Off Line ou Via Arquivo, por meio do menu Diversos > Exportação de dados para a contabilidade.
Desconsiderar valores das notas canceladas: Somente selecione esta opção quando estiver importando somente a nota fiscal cancelada. No XML, não temos como identificar se a nota é cancelada ou não, sendo assim, todas as notas que forem importadas, com esta opção selecionada, ficarão sem valores.
Excluir NFS-e Substituída: Selecione essa opção caso queira excluir a nota que foi substituída por outra, mas que estão em períodos diferentes do que está sendo importado.
Ao selecionar essa opção e a nota substituída estiver fora do período de importação, a mesma deverá ser excluída e manter apenas a atual.
Exemplo:
Nota a ser substituída: número 10 mês 02/2017.
Nota substituidora: número 11 mês 03/2017.
Ao importar o arquivo do mês 03/2017 com a nota numero 11, na tag <NfseSubstutida> constará a nota 10. Se a opção estiver selecionada, a nota de numero 10 do mês 02/2017 será excluída e ficará apenas a de numero 11 no mês 03/2017.
Caso a nota substituta e substituída estiverem dentro do mesmo período, o sistema por padrão vai seguir as regras acima descritas.