Parametrização de IRRF sobre aluguel pago a pessoa física
Ultima Atualização: 18/01/2023 Artigo de código : 5961        
Para que seja calculado corretamente o IRRF sobre pagamentos de aluguel a pessoa física é necessário que seja efetuado os seguintes passos:
ITEM DE SERVIÇO
Em "Cadastros > Prestação de Serviço > Itens de Serviço", informe o Código, a Descrição e marque o checkbox para informar se aquele registro se refere a Pagamentos de Aluguel a Locador Pessoa Física.
Quando marcado este campo, os demais campos serão desabilitados com exceção da "Conta de Despesa" para fins de contabilização.
LANÇAMENTOS DE NOTA
Os valores pagos a título de aluguel deverão ser lançados como uma nota fiscal de serviços tomados em "Lançamentos > Notas de Entrada", informando os campos referentes a nota fiscal na primeira aba.
Na aba "Serviço", deverá informar o código de serviço que foi parametrizado no passo anterior, após preencher serão apresentados os campos de valor bruto do aluguel, deduções a serem abatidas da base, base de cálculo do IRRF e o IRRF.
Observação: O valor do IRRF é calculado automaticamente conforme tabela da Receita Federal. (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, Anexo II).
APURAÇÃO DE TRIBUTOS
Na rotina de apuração mensal de tributos, serão calculados e gerado os DARFs referentes ao imposto retido com o código de receita 3208.
Em "Cadastro do Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação > Retenção de Tributos" na aba de Retenção de Tributos, é possível parametrizar para gerar um único DARF com todos os pagamentos do mês, um DARF para cada locador ou um DARF para cada lançamento efetuado.
O DARF também será considerado na integração contábil, na rotina de controle de pagamento de tributos e na geração da DCTF.