Como Realizar os Cadastros e os Processos para a emissão de NF-e destinada à ZONA FRANCA DE MANAUS - Suframa Com PIS/COFINS
Ultima Atualização: 05/08/2024 Artigo de código : 6014        
Para a emissão de NF-e para operações incentivadas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC) deverá realizar o preenchimento dos campos do documento fiscal, conforme as recomendações a seguir.
Importante: Antes da emissão de qualquer tipo de nota fiscal, consulte seu contador sobre as tributações.
PASSO 1
Acesse o menu Cadastros > Clientes e preencha todos os campos relacionados abaixo, pois são de preenchimento obrigatório.
PASSO 2
Acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Nota e preencha os campos conforme destacado nas imagens abaixo:
a) Aba Manutenção
b) Aba ICMS / IPI
Importante: As Situações Tributárias, Alíquotas e Códigos de Tributação devem ser preenchidas de acordo com o que o Contador informar.
c) Aba Serviços e Retenções
Caso for tributar os impostos PIS e COFINS, selecione a opção: "Destacado" - Total NF e duplicata.
Para gravar clique no botão Retorna.
d) Aba Arquivos Municipais
Selecione a opção NF-e (SINIEF 07/05).
PASSO 3
Acesse o menu Cadastros > Produtos Cadastros de Produtos e preencha os campos conforme destacado nas imagens abaixo:
a) Aba Tributos > Sub-Aba Geral
b) Aba Tributos > Sub-Aba PIS/COFINS
Selecionar a situação tributária do PIS/COFINS para a operação:
PASSO 4
Digitação da Nota Fiscal
Importante: O Valor referente ao Abatimento (valor do ICMS de Desoneração) deverá ser lançado em campo próprio na digitação da nota fiscal para geração da TAG: ICMSDeson. Não podendo mais informar o Valor de Abatimento no Item Especial.
Acesse a Digitação da Nota Fiscal e preencha os campos conforme destacado nas imagens abaixo:
a) Item Especial
Informar a somatória dos impostos de PIS e COFINS.
- No Campo Soma / Diminui – Selecionar “D” (deduzir);
- % / R$ : “V” (valor);
- Valor : R$ informar o valor total dos impostos PIS + COFINS;
- Total da Nota Fiscal? “S”;
- Destacar Desconto no DANFE : “S”;
Pressionar a tecla "Enter" do seu teclado até fechar a Janela.
b) Item da Nota Fiscal > Aba Produto
Preencher os campos conforme destacado nas imagens abaixo:
c) Aba NF-e/Impostos > Aba ICMS > Sub-Aba Desoneração condicional do ICMS
- O Campo ICMS é preenchido automaticamente com o Valor de Desoneração;
- Deverá ser preenchido o motivo da Desoneração - Selecionar: SUFRAMA.
d) Aba NF-e / Impostos > Aba PIS
Selecione a situação tributária do PIS para a operação.
e) Aba NF-e / Impostos > Aba COFINS
Selecione a situação tributária do COFINS para a operação.
Informações Complementares:
Exemplos de Valores que compõem este Tipo de Nota:
a) Valores Totais da NF-e:
Base ICMS: 0.00
Valor ICMS: 0.00
Valor Prod: R$ 115,00
Valor ZFM: R$ 8,05
Valor IPI: 0.00
Valor PIS: R$ 1,90
Valor COFINS: R$ 8,74
Valor NF: R$ 96,31
b) Cálculos do Sistema:
Valor Produto: R$ 115,00 x Abatimento de 7% = R$ 8,05
Valor Produto: R$ 115,00 – R$ 8,05 = R$ 106,95
ITEM ESPECIAL ( Total PIS + TOTAL COFINS) : R$ 1,90 + R$ 8,74 = R$ 10,64
Valor Total da Nota R$ 96,31
c) Após transmissão da nota, vejam os valores destacados no quadro Cálculo do Imposto
Importante:
O Valor de Desoneração do ICMS não será impresso no campo de "Desconto". Se desejar que saia o Valor do ICMS Abatido e Desonerado, no Cadastro do Tipo de Nota > Aba ICMS/IPI, deverá selecionar a opção "Imprimir Vlr ICMS Abatido e Vlr do Desc Comercial após os dados complementares de Descrição do Produto?".
No campo Desconto será impresso somente o valor total dos Impostos PIS + COFINS.
Estrutura do XML:
Obrigatório nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA.
A omissão desta informação impede o processamento da operação pelo Sistema de Mercadoria Nacional da SUFRAMA e a liberação da Declaração de Ingresso, prejudicando a comprovação do ingresso / internamento da mercadoria nestas áreas.
a) TAG ISUF – Inscrição na SUFRAMA
b) TAG VICMSDeson - Valor do ICMS de desoneração
Conforme consta na Norma Técnica Nota Técnica 2013/005 Versão 1.20.
C. Grupo ICMS40 - Imunidade, Não Incidência ou Desoneração.
Alterado o nome do campo do valor do ICMS para este grupo de tributação de "vICMS" para "vICMSDeson".
- TAG - ITEM
- TAG - Total da Nota