Como Realizar o Cadastro de Alíquotas por Estado

Ultima Atualização: 10/10/2025    Artigo de código : 6063             

Acesse "Cadastros > Outros Cadastros > Alíquotas/Estado". 

Este registro encontra-se pré-cadastrado pelo sistema e pode ser utilizado no cálculo de "ICMS Substituição Tributária". Já para vendas interestaduais, ou seja, para vendas fora do Estado, automaticamente o sistema buscará a alíquota do Estado de destino.

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ABA MANUTENÇÃO

A "Alíquota Externa" é o campo que já possuí a informação pré-gravada pelo sistema e que está conforme a tabela de alíquota interestadual, quando a origem for São Paulo. Para clientes dos demais Estados verifique se o preenchimento está conforme a legislação local.

A "Alíquota Interna" deve ser preenchida pelo usuário conforme a alíquota de cada Estado.

O campo "Código Estado" segue a Tabela do IBGE, cada Estado possui um código. Na inclusão de novos dados este campo não será habilitado. 

Lembrete: O sistema busca apenas a informação deste cadastro se no "Cadastros de Produto > aba Tributos > campo Alíquotas por UF" estiver como "Não". 

Importante: Não efetue a exclusão de nenhum item deste cadastro, pois ocasionará em inconsistências na emissão de notas fiscais estaduais, interestaduais e Substituição Tributária.

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